TJAL - 0744012-87.2024.8.02.0001
1ª instância - Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JUAREZ FERREIRA DA SILVA (OAB 2725/AL) - Processo 0744012-87.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Usurpação de função pública - INVESTIGAD: B1Maycon Douglas Cardoso Soares da SilvaB0 - Após o transcurso do período estabelecido, se não comprovado o cumprimento do acordo, abra-se vistas ao Ministério Público.
Caso cumprida a transação penal, fica declarada extinta a punibilidade do autor do fato, com fulcro no art. 76 e seguintes da Lei n° 9.099/95, com as seguintes determinações: Intimem-se as partes, por qualquer meio idôneo de comunicação, nos termos do art. 67 da Lei n. 9.099/95.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Comunique ao Instituto de Identificação, Setor Criminal.
Ciência ao Ministério Público.
Desnecessária a intimação do acusado, em consonância com o Enunciado 105 do FONAJE.
ATUALIZE-SE o histórico de partes, as fases e os eventos no SAJ, conforme o caso.
Caso se trate de procedimento previsto na Lei n° 11.343/2006, determino que seja realizada a incineração da droga apreendida.
Cumpridas todas as anotações e comunicações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, com as cautelas delineadas no Provimento n° 15/2019, CGJ/AL, devendo ainda ser observado o comando contido no art. 202 da Lei de Execuções Penais - Lei n° 7.210/1984.
P.R.I.
Maceió,06 de agosto de 2025.
Claudio José Gomes Lopes Juiz de Direito -
12/08/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2025 21:47
Cumprimento de transação penal
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05/05/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 11:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 11:01:59, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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27/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/01/2025 12:34
Expedição de Carta.
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27/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:15
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/03/2025 10:15:00, Juizado Especial Criminal e do Torcedor da Capital.
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17/10/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 21:04
Despacho de Mero Expediente
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27/09/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 11:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 10:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
18/09/2024 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/09/2024 09:36
Redistribuição de Processo - Saída
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18/09/2024 09:36
Recebimento de Processo de Outro Foro
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17/09/2024 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/09/2024 09:48
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
17/09/2024 09:08
Declarada incompetência
-
13/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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