TJAL - 0704928-05.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELENA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 21021A/AL) - Processo 0704928-05.2024.8.02.0058 - Produção Antecipada da Prova - Dever de Informação - REQUERENTE: B1Leda Borges de MeloB0 - DESPACHO Em casos como o apresentado, estabelece o art. 330, §2º, do CPC, que "nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito".
Tal preceito, inclusive, foi referendado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme enunciado da Súmula nº 381, o qual estabelece que "nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas".
No caso dos autos, observa-se que a parte autora alega de forma genérica, a abusividade de empréstimos pessoais contraídos junto ao réu.
Todavia, não constam elementos mínimos sobre tais contratos, notadamente o valor dos empréstimos, das parcelas e do período dos descontos a eles relacionados.
Dessa feita, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos seguintes termos: a) apresentar elementos mínimos que indiquem a existência dos contratos de nºs 061600020619, 061600023577, 061600025067, 061600026657 e 061600049552, identificando o valor dos empréstimos, das parcelas e do período dos descontos a eles relacionados; b) especificar, com subsunção exata nos precedentes judiciais indicados na inicial, as cláusulas contratuais, taxas, índices e cobranças que entende serem abusivas, apontando detalhadamente suas inserções no instrumento de contrato e/ou em boletos de pagamento, apresentado concomitantemente os cálculos detalhados de cada parcela que pretende reduzir, com indicação das rubricas eventualmente excluídas da composição aritmética.
Após, voltem-me os autos conclusos na fila ATO INICIAL.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
06/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 06:22
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 18:02
Conclusos para despacho
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17/10/2024 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2024 16:04
Despacho de Mero Expediente
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27/08/2024 22:22
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 09:48
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2024 05:16
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
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09/04/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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