TJAL - 0700040-14.2025.8.02.0072
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 12:15
Evolução da Classe Processual
-
13/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS DE SOUZA FRAGOSO (OAB 11325/AL) - Processo 0700040-14.2025.8.02.0072 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Joabs Ribeiro da SilvaB0 - DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de JOABS RIBEIRO DA SILVA, como incurso nas penas do art. 33, da Lei 11.343/2006, aduzindo, para tanto, as questões de fato e de direito constantes na peça inicial acusatória.
Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público detém legitimidade para propor a presente ação penal, por ser a mesma de natureza pública incondicionada, nos termos do art. 129, inciso I, da CF e art. 24 do CPP.
No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1.
Notifique-se, pessoalmente, o denunciado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que poderá, por esta via, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário, nos moldes dos artigos 396 e 396-A CPP. 2.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, não constituir defensor, NOMEIO, desde já, o membro da Defensoria Pública para patrocinar a defesa do réu, devendo ser imediatamente intimado, com envio de senha para acesso aos autos digitais, a fim de que apresente resposta à acusação. 3.
Expeçam-se certidões circunstanciada do SAJ e de antecedentes criminais e CIBJEC em face do autuado, se ainda não constarem dos autos. 4.
Oficie-se à Secretaria de Defesa Social, requisitando a folha de antecedentes criminais do acusado. 5.
Expeça-se de ofício ao Instituto de Criminalística de Alagoas a fim de que apresente, com máximo urgência, o exame pericial - laudo toxicológico das substâncias apreendidas. 6.
Organizem-se as peças, pondo-as em suas devidas posições (iniciando-se pela denúncia crime que deve PRECEDER as peças de investigação). 7.
Altere-se a classe processual, haja vista já existir denúncia. 8.
Notifique-se o Ministério Público. 9.
Demais providências necessárias. 10.
Publique-se.
Cumpra-se.
Murici , 31 de julho de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
12/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 10:36
Recebida a denúncia
-
22/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 10:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:35
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/02/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/01/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/01/2025 09:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/01/2025 09:18
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
27/01/2025 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:58
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/01/2025 10:58:26, Vara do Único Ofício de Murici.
-
27/01/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 08:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 09:30:00, Vara Plantonista da 5ª Circunscrição.
-
27/01/2025 05:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729131-91.2013.8.02.0001
Municipio de Maceio
Lulne de Medeiros Setton
Advogado: Gustavo Medeiros Soares Esteves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/11/2022 18:26
Processo nº 0729131-91.2013.8.02.0001
Lulne de Medeiros Setton
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Medeiros Soares Esteves
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2024 10:55
Processo nº 0700180-48.2025.8.02.0072
Policia Civil do Estado de Alagoas
Edson Silvestre Duarte Neto
Advogado: Jose Wemerson Fradique Daniel
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 13:24
Processo nº 0701153-76.2025.8.02.0080
Alessandra Jordao da Silva
Helder Lima de Oliveira
Advogado: Nayara Rayane da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2025 17:32
Processo nº 0709605-44.2025.8.02.0058
Banco Rci Brasil S.A.
Anne Carolline de F Fortaleza,
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2025 14:41