TJAL - 0700932-87.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VÍVIAN DUARTE CALHEIROS (OAB 12309/AL) - Processo 0700932-87.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: B1Edleuza da Silva RomãoB0 - Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, especificando o valor líquido e certo pleiteado a título de danos materiais, com cálculo discriminado do prejuízo alegado, incluindo o período exato da indenização postulada e a atualização do valor da causa, se necessário.
O não atendimento à presente determinação implicará a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 330, inciso I, do CPC.
Por fim, considerando que a correta classificação processual é essencial tanto para o regular andamento do feito quanto para fins estatísticos e de distribuição, DETERMINO à Secretaria que realize a retificação no sistema, promovendo o adequado cadastramento da classe processual como "Procedimento do Juizado Especial".
Fica o patrono da autora cientificado de que, em futuras petições, deverá atentar-se à correta indicação da classe processual, a fim de evitar eventuais atrasos no trâmite da demanda e assegurar a regularidade da sua tramitação.
Após a emenda, tornem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência e demais deliberações.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
06/08/2025 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 12:48
Retificação de Classe Processual
-
06/08/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2025 09:16
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/08/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701573-90.2024.8.02.0056
Jose Maria dos Santos
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Eudes Romar Veloso de Morais Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/08/2025 12:31
Processo nº 0701309-12.2024.8.02.0044
Gilvan Albuquerque Bispo
Banco do Brasil S.A
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2024 13:50
Processo nº 0700894-78.2024.8.02.0060
Maria Salete de Campos
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Maria Barbara Nunes dos Santos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/06/2025 08:45
Processo nº 0000299-32.2010.8.02.0054
Representante do Ministerio Publico de S...
Ronaldo Jose Avelino do Nascimento
Advogado: Mailton de Oliveira Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2010 09:14
Processo nº 0700634-33.2025.8.02.0038
Nivaldo Davi dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/05/2025 08:10