TJAL - 0700207-51.2024.8.02.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 12:00
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700207-51.2024.8.02.0012 - Apelação Cível - Girau do Ponciano - Apelante: Antonio Severino dos Santos - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 1.
Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Antônio Severino dos Santos, em face de sentença (fls. 238/243) prolatada em 09 de novembro de 2024 pelo juízo da Vara do Único Ofício de Girau do Ponciano, na pessoa da Juíza de Direito Natália Cerqueira de Castro, nos autos da ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais por si ajuizada, assim restando o dispositivo da sentença que julgou improcedente a ação: Ante o exposto, rejeito as preliminares e, ao resolver o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS contidos na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Suspendo, entretanto, a exigibilidade das verbas de sucumbência suspensa na forma do art. 98, § 3o do CPC em razão da gratuidade da justiça concedida. 2.
Em suas razões recursais (fls. 246/256), a parte apelante insiste que o juízo a quo teria incorrido em error in judicando, pois o autor nunca quis contratar cartão de crédito vinculado diretamente em seu benefício previdenciário, tendo o réu tirado vantagem sobre a fraqueza e ignorância do autor, consumidor hipervulnerável em razão de sua idade e condição social, impondo-lhe empréstimo diferente do requerido. 3.
Apelado que apresentou contrarrazões (fls. 260/284), rechaçando os argumentos da apelante, requerendo, ao final, o não provimento do recurso. 4.
Termo (fls. 286) informa o alcance dos presentes autos a minha relatoria em 19 de fevereiro de 2025. 5. É o relatório. 6.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 13 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB: 119352/PR) - Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB: 32505/PR) -
13/08/2025 12:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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19/02/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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19/02/2025 12:38
Distribuído por sorteio
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19/02/2025 12:34
Registrado para Retificada a autuação
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19/02/2025 12:34
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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