TJAL - 0701631-26.2025.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÚLIA DA CUNHA MOREIRA DE FIGUEIREDO (OAB 17953/AL) - Processo 0701631-26.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Jose Gomes de Lima FilhoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público, para realizar atos de sua atribuição, no prazo de 15(quinze) dias.
Maceió, 15 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
15/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 08:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:17
Juntada de Carta precatória
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14/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÚLIA DA CUNHA MOREIRA DE FIGUEIREDO (OAB 17953/AL) - Processo 0701631-26.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Jose Gomes de Lima FilhoB0 - Ante todo o exposto, não restando atendidos os ditames legais do art. 312 e 313 do Código de Processo Penal, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de JOSE GOMES DE LIMA FILHO e CONCEDO-LHE LIBERDADE PROVISÓRIA, ao passo que fixo as seguintes medidas cautelares: a) comparecimento em juízo, para atualização quanto às suas atividades, localização e domicílio, bimestralmente; b) não mudar de domicílio sem prévia comunicação ao juízo e sem prévia autorização judicial; c) não se ausentar da comarca sem prévia comunicação ao juízo e sem prévia autorização judicial, por prazo superior a 07 (sete) dias; d) proibição de frequentar determinados lugares onde houver qualquer estímulo de bebida alcoólica como: bares, botecos e congêneres.
Expeça-se o competente alvará de soltura, pondo-o em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso, e o termo de ciência e compromisso das medidas cautelares acima fixadas.
Advirta-se ao réu que o descumprimento das medidas impostas poderá dar ensejo à decretação da prisão preventiva, consoante autoriza o art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal.
Intime-se o preso, pessoalmente e por meio do seu advogado constituído (DJEN).
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Autoridade Policial a respeito do teor desta decisão.
No mais, aguarde-se o aporte do Inquérito Policial, no prazo legal, concedendo vistas ao representante do Ministério Público quando da sua protocolização nos autos, para que se manifeste, conforme as suas atribuições institucionais.
Intime-se o preso, pessoalmente e por seu advogado (DJEN).
Cumpra-se. -
13/08/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 13:40
Revogada a Prisão
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13/08/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÚLIA DA CUNHA MOREIRA DE FIGUEIREDO (OAB 17953/AL) - Processo 0701631-26.2025.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Jose Gomes de Lima FilhoB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias. -
12/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 13:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 07:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 07:18
Redistribuição de Processo - Saída
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12/08/2025 07:18
Recebimento de Processo de Outro Foro
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12/08/2025 06:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/08/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 10:57
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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11/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 06:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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