TJAL - 0700492-16.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 0700492-16.2025.8.02.0204 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de GABRIELLY CALÇADOS LTDA.
Recebo a petição inicial, que se encontra devidamente instruída com o título executivo extrajudicial e memória de cálculo da dívida, atendendo aos requisitos do art. 798 do CPC.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 827 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida, na forma do art. 827 do CPC, verba esta que será reduzida pela metade se efetuado o pagamento integral da dívida no prazo de 3 (três) dias.
Intime(m)-se o(s) executado(s) de que, no prazo para embargos (15 dias), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do art. 916 do CPC.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento voluntário, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a) (art. 829, §1º, CPC).
Caso o Oficial de Justiça não encontre o(a) executado(a), arrestem-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo-se nos termos do art. 830 do CPC.
Independentemente do sucesso das penhora e arresto pelo Oficial de Justiça, constatado o transcurso do prazo de 3 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema BacenJud, de numerário suficiente à satisfação integral da obrigação de pagar, lembrando que, nesta modalidade de constrição, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal.
Em havendo constrição de numerário, intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. -
13/08/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 09:44
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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