TJAL - 0700412-97.2025.8.02.0092
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HULY OHANA BORGES DA GUIA (OAB 21664/AL) - Processo 0700412-97.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Ismael da Guia SilvaB0 - I - DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA No que tange ao pedido de inversão do ônus da prova, vicejo a existência da relação de consumo.
Logo indiscutível a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
Dúvidas também não pairam sobre a caracterização do requisito de hipossuficiência (disparidade técnica e informacional) para a produção de provas, sendo, portanto, imperiosa a aplicação da benesse constante no inciso VIII, do art. 6°, do CDC.
II - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Relativamente à gratuidade da justiça, é cediço que a mera declaração da parte de incapacidade de arcar com as despesas processuais, nos moldes do art. 99, § 3°, do Código de Processo Civil, assim como se depreende de fl 11, enseja a concessão da imunidade em questão.
III - DO DISPOSITIVO Isso posto, defiro o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento do § 1º, o art. 373, do Código de Processo Civil, bem como concedo a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, do Código de Processo Civil.
Intimem-se e, por fim, aguarde-se, a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada (p. 19).
Maceió , 12 de agosto de 2025.
Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito -
12/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 10:28
Decisão Proferida
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12/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2025 08:28
Conclusos para despacho
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09/08/2025 08:28
Expedição de Carta.
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09/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 18:34
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2025 12:01:00, 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/08/2025 18:34
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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