TJAL - 0725187-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2025 04:52 Expedição de Certidão. 
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                                            30/08/2025 02:26 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 16:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/08/2025 13:16 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            19/08/2025 13:16 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 13:16 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            19/08/2025 13:16 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 13:15 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            19/08/2025 13:15 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 07:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0725187-61.2025.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Fornecimento de insumos - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ao passo que confirmo a tutela de urgência anteriormente deferida, para condenar o réu a fornecer o quanto requerido na inicial, pelo período de 03 (três) meses.
 
 Condiciono, contudo, a continuidade da obrigação à apresentação de nova prescrição médica ou nutricional circunstanciada a cada 03 (três) meses, sem prejuízo de avaliações posteriores por profissionais especializados.
 
 Determino, ainda, que o fornecimento seja realizado por estabelecimentos contratualizados com o Município de Maceió, ressalvada a hipótese de não haver o cumprimento no prazo estipulado, caso em que poderá ser autorizado o fornecimento em unidade diversa, mediante prévia autorização deste Juízo.
 
 Outrossim, corrijo de ofício o valor da causa, nos termos do art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista o disposto no art. 20, parágrafo único, da Resolução nº 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, segundo o qual, no âmbito local, o valor da causa não pode ser inferior a um salário mínimo vigente na data da propositura da ação, devendo a Secretaria Judiciária proceder à devida retificação no sistema SAJ.
 
 Por oportuno, consigno que eventual ressarcimento de valores despendidos pelo ente municipal no cumprimento da obrigação ora imposta poderá ser buscado, a seu critério, pela via extrajudicial ou judicial, mediante o ajuizamento da medida judicial cabível.
 
 Deixo de condenar o vencido em honorários advocatícios de sucumbência, incabíveis em sede de ação civil pública, conforme entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça.
 
 Sem custas, por se tratar da Fazenda Pública.
 
 Após o trânsito em julgado, na ausência de novos requerimentos, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
 
 Por fim, advirto que este juízo apenas apreciará o pedido de cumprimento de sentença em sequencial próprio.
 
 Publico.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió, 15 de agosto de 2025.
 
 Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito
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                                            18/08/2025 19:27 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/08/2025 16:20 Julgado procedente o pedido 
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                                            15/08/2025 06:00 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 12:59 Conclusos para julgamento 
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                                            14/08/2025 03:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0725187-61.2025.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Fornecimento de insumos - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos n° 0725187-61.2025.8.02.0001 Ação: Ação Civil Pública Assunto: Fornecimento de insumos Autor: Defensoria Pública do Estado de Alagoas Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
 
 Maceió, 13 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            13/08/2025 19:25 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/08/2025 18:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/08/2025 13:23 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            13/08/2025 13:23 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 13:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2025 22:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/08/2025 09:31 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/08/2025 03:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0725187-61.2025.8.02.0001 - Ação Civil Pública - Fornecimento de insumos - RÉU: B1Município de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 30 (TRINTA) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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                                            04/08/2025 19:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/08/2025 18:43 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            04/08/2025 18:43 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 18:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2025 22:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/08/2025 07:31 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 09:28 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 09:28 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            22/07/2025 09:28 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2025 23:34 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/07/2025 10:31 Juntada de Mandado 
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                                            05/07/2025 10:30 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/07/2025 18:45 Expedição de Mandado. 
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                                            03/07/2025 18:42 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            03/07/2025 18:42 Expedição de Mandado. 
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                                            02/07/2025 17:41 Decisão Proferida 
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                                            01/07/2025 15:58 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2025 15:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/06/2025 01:14 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/06/2025 21:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/05/2025 20:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/05/2025 15:39 Decisão Proferida 
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                                            21/05/2025 11:10 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 11:10 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 11:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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