TJAL - 0731967-17.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Criminal da Capital / Crimes Contra Populacoes Vulneraveis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/09/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2025 13:33
Decisão Proferida
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02/09/2025 13:25
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CÉZAR MOISÉS FERREIRA DA SILVA (OAB 21707/AL) - Processo 0731967-17.2025.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - RÉ: B1Leandra Francisca Monteiro BarbosaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
15/08/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 08:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 08:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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14/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CÉZAR MOISÉS FERREIRA DA SILVA (OAB 21707/AL) - Processo 0731967-17.2025.8.02.0001 - Termo Circunstanciado - Leve - INDICIADA: B1Leandra Francisca Monteiro BarbosaB0 - Nesse diapasão, a peça exordial demonstra hipótese delitiva concreta, com todos os requisitos constantes no artigo 41 do Código Processual Penal, motivo pelo qual, em sede de juízo prelibatório, RECEBO a DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público.
Por fim, DETERMINO que a Secretaria deste Juízo adote os seguintes atos processuais, diligências e/ou sistemática processual: 1.
Evolua a classe do procedimento para Ação Penal, observando-se as regras disciplinadas nos arts. 686 a 688 do Provimento CGJ nº 15/2019. 2.
Acaso ainda não constem dos autos, JUNTEM-SE as certidões de antecedentes criminais e certidão circunstanciada emitida pelo Sistema SAJ, em face do denunciado e OFICIE-SE ao Instituto de Identificação, requisitando a respectiva folha de antecedentes atualizada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de desobediência. 3.
CITE-SE a pessoa denunciada para responder por escrito à acusação, apresentando o rol de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, na forma do art. 396-A do CPP, ficando observado que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado, nem constituído advogado ou afirmando o réu que não dispõe de condições financeiras, ficará desde já nomeada a Defensoria Pública para assisti-lo e atuar em sua defesa (art. 396-A, § 2º, CPP), advertindo-o(s), ainda, que, a partir da presente data deverá comunicar qualquer mudança de endereço a este juízo. 3.1 Se a pessoa acusada, citada, não apresentar resposta no prazo indicado, certifique-se nos autos o transcurso do respectivo prazo e, independentemente de novo despacho judicial, INTIME-SE de imediato a Defensoria Pública Estadual para apresentar resposta à acusação, no prazo de 20 (vinte) dias, considerando a prerrogativa que tem da contagem do prazo em dobro. 3.2 Se na resposta à acusação a pessoa denunciada suscitar preliminares, alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão punitiva estatal ou apresentar documentos, ainda que de idêntico teor a outros já constantes dos autos (salvo se os documentos forem exclusivamente pessoais ou atos constitutivos de parte e procuração outorgada a seu patrono), independentemente de novo despacho judicial, INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito. 3.3 Se houver arguição de exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto nos arts. 396-A, § 1º c/c arts. 95 a 112 do CPP. 4.
Acaso a parte denunciada não seja encontrada para ser citada, pessoalmente, independente de novo despacho, em observância à sumula 351 do STF, verifique se a pessoa encontra-se custodiada em algum dos estabelecimentos penais deste Estado, bem como proceda-se a consulta de endereços no SIEL e INFOJUD. 4.1 Caso a parte ré não seja encontrada, fica o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ autorizado a intervir realizada as diligências físicas e digitais necessárias a fim de efetivar a citação, inclusive mediante buscas em bancos de dados oficiais, tais como INFOSEG, SISBAJUD, SNIPER, ou quaisquer outros meios 5.
Restando infrutíferas as diligências, cite-se por edital com prazo de 15 dias.
Decorrido tal prazo sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 6.
Mantenha-se o feito em sigilo processual, tendo em vista a preservação da intimidade da vítima, diante da natureza do delito. 7.
Corrija-se o cadastramento de partes junto ao SAJ.
Intimações e demais providências cabíveis.
Cumpra-se com urgência.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Caio Nunes de Barros Juiz de Direito -
06/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 09:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 08:41
Evolução da Classe Processual
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05/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:25
Recebida a denúncia
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29/07/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 07:54
Conclusos para decisão
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24/07/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 08:33
Despacho de Mero Expediente
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30/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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