TJAL - 8085108-84.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL) - Processo 8085108-84.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em face da ilegitimidade do executado para figurar do polo passivo da presente execução fiscal, declarando nula a CDA nº 1581562349 (fl. 02).
Sem custas, em conformidade com o art. 39 da Lei de Execuções Fiscais.
Por fim, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Intime-se a parte executada para informar os dados bancários indispensáveis ao preenchimento do alvará de transferência.
Dê-se publicidade.
Registre-se.
Intimem-se, ressaltando à Procuradoria Municipal a necessidade de proceder os atos necessários para fins de averbação da presente decisão no Registro da Dívida Ativa.
Após as formalidades de praxe, proceda à baixa e ao arquivamento dos autos.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
05/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2025 02:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 22:54
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 18:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:45
Decisão Proferida
-
11/02/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 01:02
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:26
Despacho de Mero Expediente
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31/01/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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08/12/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 19:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/11/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:25
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:35
Decisão Proferida
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11/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
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11/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:51
Decisão Proferida
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07/03/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:13
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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