TJAL - 0700280-04.2025.8.02.0007
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cajueiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: ADSON WILLAMES DA SILVA SANTOS (OAB 20564/AL) - Processo 0700280-04.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1José Rinalvo da Silva FilhoB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Tentativa de Conciliação, para o dia 15 de outubro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
01/09/2025 13:03
Publicado ato_publicado em data.
-
01/09/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 11:51
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Cajueiro.
-
29/08/2025 12:38
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADSON WILLAMES DA SILVA SANTOS (OAB 20564/AL) - Processo 0700280-04.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1José Rinalvo da Silva FilhoB0 - Ante o exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela provisória de urgência para determinar que as rés promovam, no prazo de 5 (cinco) dias, a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, uma vez que os elementos constantes nos autos indicam que esta se enquadra no perfil socioeconômico previsto no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, não havendo nos autos elementos que infirmem sua declaração de insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais.
Designo audiência de conciliação/mediação, devendo-se providenciar a citação da parte ré, observando os prazos previstos no caput do artigo 334 do CPC.
A citação deverá ser acompanhada da advertência de que o não comparecimento injustificado poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, conforme § 8º do artigo 334 do CPC.
Caso a tentativa de conciliação seja infrutífera, intime-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335, caput, do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica, conforme artigo 350 do CPC.
Após a apresentação da réplica, ou não havendo sua apresentação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para que as partes especifiquem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos que se almeja demonstrar com cada meio probatório requerido, bem como a respectiva pertinência e utilidade.
Reputar-se-á insuficiente o pleito genérico de produção de "todas as provas em direito admitidas", hipótese em que poderá haver o indeferimento do pedido ou reconhecimento da preclusão.
Caso haja requerimento de produção de prova oral, determino que as partes observem o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil, devendo apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Ressalto que o depoimento pessoal somente poderá ser requerido em relação à parte adversa, conforme previsto no artigo 385 do CPC, incumbindo à serventia providenciar a intimação pessoal do depoente, com as advertências legais quanto à eventual aplicação da confissão.
Após o transcurso dos prazos mencionados, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito.
Cajueiro, data da assinatura eletrônica.
Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito -
12/08/2025 13:01
Publicado ato_publicado em data.
-
11/08/2025 22:05
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 04:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:02
Publicado ato_publicado em data.
-
01/07/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
-
18/06/2025 19:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701133-81.2025.8.02.0049
Maria Aparecida Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/05/2025 09:30
Processo nº 0736229-10.2025.8.02.0001
Alex Sandro Claudio Nascimento dos Santo...
Municipio de Maceio
Advogado: Manuela Carvalho Menezes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2025 11:50
Processo nº 0700784-95.2025.8.02.0205
Falcao &Amp; Farias Advogados Associados
Ricardo Laurindo dos Santos
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/07/2025 16:12
Processo nº 0701108-68.2025.8.02.0049
Gabriel Belo Gois Santos
Rosana Maria Belo Gois
Advogado: Francisco Lemos de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2025 15:51
Processo nº 0700357-13.2025.8.02.0007
Taciano da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2025 15:45