TJAL - 0700478-35.2023.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 15:02
Apensado ao processo
-
18/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: RITA DA CÁSSIA SILVA (OAB 9492/AL) - Processo 0700478-35.2023.8.02.0064 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Maria Salete Livino da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco SaB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial para: i) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, a inexistência do débito referente aos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora; ii) condenar a ré a restituir à parte autora, em dobro, os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, sujeitos à correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% a.m ambos desde cada desembolso; iii) condenar o requerido ao pagamento de danos morais, ora fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da publicação desta sentença, e com juros de 1% ao mês, a partir da citação.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios sucumbenciais, em razão do que determina o artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ato ordinatório com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso inominado, o Cartório Judicial expedir ato ordinatório com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões, no prazolegal.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos a competente Turma Recursal, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Taquarana(AL), datado eletronicamente.
EDUARDO LIGIÉRO ROCHA JUIZ DE DIREITO -
12/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 10:46
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 12:08
Decisão Proferida
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02/07/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/03/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2024 11:00
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 13:36
Despacho de Mero Expediente
-
02/06/2023 17:18
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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