TJAL - 0744061-02.2022.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO HENRIQUE DA SILVA NEVES (OAB 18249/AL), ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL) - Processo 0744061-02.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Ademir Macario da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S.a.B0 - Autos n° 0744061-02.2022.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Ademir Macario da Silva Réu: Banco Bradesco S.a.
DESPACHO Considerando que foi apresentado novo pedido com a correção dos valores a serem expedidos mediante alvará, às fls. 226, chamo o feito a ordem e DETERMINO que seja expedido alvará, conforme requerimento de fls. 226.
Maceió(AL), 14 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
14/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 17:03
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: ROBERTO HENRIQUE DA SILVA NEVES (OAB 18249/AL) - Processo 0744061-02.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Ademir Macario da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco S.a.B0 - Autos n° 0744061-02.2022.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Ademir Macario da Silva Réu: Banco Bradesco S.a.
SENTENÇA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Ademir Macario da Silvaem face de Banco Bradesco S.a.
A exequente apresentou cálculos às fls. 211-212.
O executado apresentou manifestação comprovando o depósito judicial do valor executado, às fls. 217-219.
A executada apresentou manifestação, pleiteando a expedição do alvará e arquivamento do feito, às fls. 223.
Desta forma, a obrigação considera-se satisfeita.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, incide o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante o exposto, diante do pagamento, declaro extinto o cumprimento de sentença, na forma dos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Diante da concordância manifestada pela parte credora, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente do montante depositado às fls. 218-219, conforme requerido às fls. 223, após, estando tudo devidamente certificado, arquivem-se.
Maceió,04 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
04/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/10/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 12:30
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 17:30
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 14:51
Evolução da Classe Processual
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07/10/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 08:31
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2024 15:47
Conclusos para despacho
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15/07/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:51
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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17/06/2024 13:34
Recebido recurso eletrônico
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02/01/2024 17:15
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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02/01/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 23:55
Juntada de Outros documentos
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12/10/2023 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2023 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 18:18
Publicado ato_publicado em data.
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06/10/2023 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2023 16:14
Conclusos para despacho
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25/04/2023 15:09
Conclusos para despacho
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25/04/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/03/2023 09:00
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 13:51
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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11/03/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 18:45
Expedição de Carta.
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06/02/2023 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/02/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 14:43
Decisão Proferida
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03/02/2023 08:09
Conclusos para despacho
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31/01/2023 03:15
Juntada de Outros documentos
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16/01/2023 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/01/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 13:07
Despacho de Mero Expediente
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03/01/2023 14:28
Conclusos para despacho
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13/12/2022 02:50
Conclusos para despacho
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13/12/2022 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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