TJAL - 0709415-81.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RIKLEITON ANDRADE DE CARVALHO (OAB 13113/RN), ADV: FÁBIO BARBOSA MACHADO (OAB 9850/AL), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) - Processo 0709415-81.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Marinalva de SouzaB0 - RÉU: B1MIDWAY S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando os Embargos de Declaração, fls. 79/86, passo a intimar a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, venha apresentar contrarrazões. -
25/08/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 16:40
Apensado ao processo
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21/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
13/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: FÁBIO BARBOSA MACHADO (OAB 9850/AL) - Processo 0709415-81.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Marinalva de SouzaB0 - RÉU: B1MIDWAY S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOB0 - Ante o exposto, profiro os seguintes comandos: A) INVERTO, desde já, o ônus da prova, e CONCEDO, liminarmente, a tutela provisória de urgência satisfativa requerida para que seja a demandada intimada a proceder com o cancelamento da negativação do débito descrito na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao montante total de R$ 1.000,00 ( mil reais), podendo esta ser majorada em caso de descumprimento pela ré, a requerimento da parte interessada.
Caso não seja possível, será feito diretamente por este Juízo por intermédio das ferramentas de comunicação inerentes ao sistema SERASAJUD, com o devido pedido da parte.
Intime-se pessoalmente, por oportuno, a parte demandada para tomar ciência da decisão.
B) Constato que já fora designado data e horário para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
C) Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo ato ordinatório de fl. 15, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
D) Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Deve ficar registrado que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca , 12 de agosto de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
12/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 11:55
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 11:09
Despacho de Mero Expediente
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11/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 09:12
Expedição de Carta.
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11/06/2025 08:49
Conclusos para despacho
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11/06/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 20:49
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
05/06/2025 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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