TJAL - 0700562-26.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS PITA XAVIER LOPES (OAB 20339/AL) - Processo 0700562-26.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão - AUTOR: B1Denivaldo Ferreira da SilvaB0 -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: A) CONDENAR o Estado de Alagoas a implantar pensão por morte em favor de DENIVALDO FERREIRA DA SILVA, na qualidade de filho inválido; B) CONDENAR o réu ao pagamento das parcelas vencidas desde 05/02/2024, devidamente corrigidas monetariamente pelo INPC a contar da data de cada vencimento (critério ex re), acrescidas de juros de mora equivalentes ao índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a redação conferida pela Lei nº 11.960/2009, a partir da data da citação, conforme dispõe a Súmula nº 204 do Superior Tribunal de Justiça; C) CONDENAR a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se a limitação prevista no § 3º, inciso I, em caso de execução contra a Fazenda Pública; Diante do descumprimento da tutela de urgência deferida às págs. 219/221, FIXO multa mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês de descumprimento, nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil, de forma não retroativa, pois não havia sido fixada multa anteriormente pelo Juiz que me antecedeu (págs. 219/221) devendo a requerida implementar o pagamento no mês imediatamente posterior a sua intimação quanto a esta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 14:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 11:32
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 18:06
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 19:12
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 20:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/02/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:57
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/02/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 03:15
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 03:15
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 03:15
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 11:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/12/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/12/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:23
Decisão Proferida
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25/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 18:13
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 12:52
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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14/05/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 12:09
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2024 19:26
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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