TJAL - 0723618-98.2020.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBSON JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 13240/AL) - Processo 0723618-98.2020.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTOR: B1Mauricio Carlos Tenorio da SilvaB0 - D E C I S Ã O Defiro a habilitação da herdeira do exequente Maurício Carlos Tenório da Silva, sua filha Drusila Leite Costa Silva, pois comprovada a filiação pela documentação pessoal anexada (fls. 192) e o óbito pela certidão de fls. 194.
Como não há notícia de inventário em trâmite ou finalizado, advirta-se, desde logo, que o requisitório será expedido em nome do espólio e a destinação do crédito para a herdeira e possíveis outros herdeiros eventualmente existentes ocorrerá após partilha, judicial ou extrajudicial, que contemple expressamente o crédito ora executado, para fins de pagamento do imposto devido e publicidade perante terceiros eventualmente interessados.
Demais, o processo já tramita com prioridade (idoso).
Expeçam-se imediatamente os competentes requisitórios de pagamento da seguinte forma: A.
CRÉDITO PRINCIPAL: i) tipo da requisição: [ X ] precatório; [ ] RPV (limitado ao valor do maior beneficio do Regime Geral de Previdência Social - art; 1º da Lei Estadual n. 7.155/2010); ii) credor(es): Espólio de Maurício Carlos Tenório da Silva; iii) devedor(a): Alagoas Previdência, conforme Decisão de fls. 182; iv) valor do crédito: R$ 71.104,21, conforme cálculos de fls. 151/154; v) retenção de honorários contratuais: 30%, conforme contrato de fls. 181; vi) natureza do crédito: [ ] comum; [ X ] alimentar (art. 100, §1º, da CF); vii) incidência de imposto de renda: [ X ] SIM (RRA = 27 meses); [ ] NÃO; viii) incidência de contribuição previdenciária: [ ] SIM; [ X ] NÃO (isenção pelo valor mensal do benefício).
B.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: i) tipo da requisição: [ ] precatório; [ X ] RPV (limitado ao valor do maior beneficio do Regime Geral de Previdência Social - art; 1º da Lei Estadual n. 7.155/2010); ii) credor(es): Robson José da Silva Junior; iii) devedor(a): Estado de Alagoas; iv) valor do crédito: R$ 4.266,25 (50% de R$ 8.532,51 - rateio entre os executados), conforme cálculos de fls. 151/154; v) natureza do crédito: [ ] comum; [ X ] alimentar (art. 100, §1º, da CF); vi) incidência de imposto de renda: [ X ] SIM; [ ] NÃO (Simples Nacional); vii) incidência de contribuição previdenciária: NÃO (art. 33, §13, IN/RFB 2110/2022).
C.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: i) tipo da requisição: [ ] precatório; [ X ] RPV (limitado ao valor do maior beneficio do Regime Geral de Previdência Social - art; 1º da Lei Estadual n. 7.155/2010); ii) credor(es): Robson José da Silva Junior; iii) devedor(a): Alagoas Previdência; iv) valor do crédito: R$ 4.266,25 (50% de R$ 8.532,51 - rateio entre os executados), conforme cálculos de fls. 151/154; v) natureza do crédito: [ ] comum; [ X ] alimentar (art. 100, §1º, da CF); vi) incidência de imposto de renda: [ X ] SIM; [ ] NÃO (Simples Nacional); vii) incidência de contribuição previdenciária: NÃO (art. 33, §13, IN/RFB 2110/2022).
Expedidas as RPV's para os honorários, intimem-se os devedores para que efetuem o pagamento das requisições diretamente na conta bancária do(a) credor(a).
Em seguida, arquivem-se os autos.
Caso não efetuado o pagamento pelo devedor ou se realizado em conta judicial, as partes podem peticionar mesmo com os autos arquivados, deixando, desde logo, determinada a transferência para a conta bancária do credor neste último caso.
Se necessários quaisquer esclarecimentos sobre a(s) requisição(ões) ou a correção de eventuais equívocos ou divergências nos dados apresentados, providencie a Secretaria a retificação e/ou o esclarecimento necessário, certificando-se nos autos e oficiando-se, em seguida, à Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas.
A conclusão dos autos somente deverá ser realizada se a decisão judicial for imprescindível para o saneamento da divergência ou do equívoco.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
25/11/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 09:52
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2022 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 19:12
Decisão Proferida
-
08/07/2022 09:05
Execução de Sentença Iniciada
-
05/07/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 13:31
Recebimento da Instância Superior
-
05/07/2022 11:16
Recebido recurso eletrônico
-
28/01/2022 09:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
28/01/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 01:13
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 21:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/11/2021 21:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 19:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/11/2021 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 22:40
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2021 00:47
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:47
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/11/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/11/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/11/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2021 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 16:22
Julgado improcedente o pedido
-
15/09/2021 20:45
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 11:06
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2021 01:08
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 18:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/08/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 15:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/08/2021 11:06
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2021 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2021 00:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 00:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2021 00:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/07/2021 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 19:16
Publicado ato_publicado em data.
-
13/07/2021 16:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/07/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 16:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/07/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 16:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/07/2021 16:12
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 14:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/06/2021 14:48:52, 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual.
-
19/05/2021 20:38
Visto em Autoinspeção
-
09/05/2021 02:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2021 02:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 01:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2021 01:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 00:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2021 00:43
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 00:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2021 00:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 23:43
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
28/04/2021 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2021 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/04/2021 19:41
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/06/2021 13:30:00, 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual.
-
27/04/2021 17:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 17:33
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2021 08:40
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 01:33
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 09:05
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2021 20:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2021 20:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 20:36
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/03/2021 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2021 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2021 23:38
Despacho de Mero Expediente
-
04/03/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2021 00:49
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 17:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/02/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 16:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/01/2021 22:06
Retificação de Prazo, devido feriado
-
28/01/2021 22:25
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2021 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2021 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2021 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 22:47
Retificação de Prazo, devido feriado
-
22/11/2020 00:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 01:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 20:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/11/2020 20:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 19:10
Expedição de Carta.
-
11/11/2020 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/11/2020 19:07
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/11/2020 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2020 16:32
Decisão Proferida
-
27/10/2020 17:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 10:59
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2020 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2020 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 15:12
Despacho de Mero Expediente
-
07/10/2020 19:56
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700289-15.2025.8.02.0023
Odinete Maria de Lima Cruz
Banco Votorantim S/A
Advogado: Lucas dos Santos de Jesus
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2025 17:19
Processo nº 0700691-81.2025.8.02.0028
Juarez Ferreira da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/07/2025 19:36
Processo nº 0700690-96.2025.8.02.0028
Juarez Ferreira da Silva
Ativos S/A - Companhia Securitizadora De...
Advogado: Carla Santos Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/07/2025 19:35
Processo nº 0700677-97.2025.8.02.0028
Jose Roberto dos Santos Barros
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Leandro de Almeida Alencar
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2025 10:20
Processo nº 0723618-98.2020.8.02.0001
Mauricio Carlos Tenorio da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Robson Jose da Silva Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2022 09:50