TJAL - 0700608-84.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EVANDRO AURELIANO DOS SANTOS (OAB 20900/AL) - Processo 0700608-84.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Cícera Pereira BezerraB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 07 de outubro de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
OBS: Autora intimada por meio do advogado habilitado nos autos via Dje. -
21/08/2025 09:13
Expedição de Carta.
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21/08/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 09:06
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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14/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EVANDRO AURELIANO DOS SANTOS (OAB 20900/AL) - Processo 0700608-84.2025.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Cícera Pereira BezerraB0 - De início, gozando a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, CPC), e à mingua de qualquer manifestação de riqueza nos autos, DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, cabendo à parte ré comprovar a regularidade contratual e a licitude do recolhimento dos bens, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Por se cuidar de ação sujeita ao procedimento dos Juizados Especiais, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA NA FORMA DA LEI N. 9.099/1995, intimando-se as partes para comparecimento ao ato.
Advirta-se à parte ré que, caso não compareça à referida audiência ou, em não havendo acordo entre as partes, não apresente contestação à inicial, de forma oral ou escrita, na própria audiência, especificando as provas que pretenda produzir, estará sujeita à incidência dos efeitos da revelia, sendo reputados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e realizado, de imediato, o julgamento da presente demanda, nos termos dos artigos 18, § 1º, e 20 da Lei n. 9.099/95.
Intime-se a parte autora, advertindo-a que sua ausência à audiência implicará na extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, inciso I da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 13 de agosto de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
13/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 13:01
Decisão Proferida
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13/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
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13/08/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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