TJAL - 0737171-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/08/2025 07:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: ROBSON PEREIRA RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB 21634/AL) - Processo 0737171-42.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Robson Pereira Rodrigues de AraújoB0 - Por cautela e com o fim de formar juízo de convencimento mínimo acerca da matéria, deixo para apreciar a tutela antecipada requerida após a apresentação da contestação.
 
 Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
 
 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
 
 Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
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                                            05/08/2025 19:09 Expedição de Carta. 
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                                            04/08/2025 19:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/08/2025 18:36 Decisão Proferida 
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                                            27/07/2025 12:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/07/2025 12:19 Conclusos para despacho 
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                                            27/07/2025 12:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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