TJAL - 0711885-85.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALOISIO BARBOSA DE MACÊDO JUNIOR (OAB 15551/AL) - Processo 0711885-85.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Margarida Fernandes Nunes SantosB0 - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada trazer aos autos os documentos que comprovem a regular contratação do negócios, bem como o extrato bancário dos últimos cinco anos para verificação dos valores descontados de sua conta.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca , 08 de agosto de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
12/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 11:54
Outras Decisões
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06/08/2025 07:08
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 15:18
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 12:22
Expedição de Carta.
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24/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
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23/07/2025 18:45
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2025 11:25:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
23/07/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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