TJAL - 0729649-66.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 11:25
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0729649-66.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Liliane Castro de Oliveira - Apelado: 604-banco Industrial do Brasil S/A - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso de Apelação interposto, por admissível, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
REALIZAÇÃO DE COMPRAS.
PARTE CONSUMIDORA QUE USUFRUIU DOS BENEFÍCIOS DO NEGÓCIO JURÍDICO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS NÃO DEVIDOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME 1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO E DE CONDENAÇÃO EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM: (I) ANALISAR SE HOUVE IRREGULARIDADE DOS DESCONTOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA PARTE CONSUMIDORA, EM FACE DA SUPOSTA AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO QUESTIONADO; E (II) VERIFICAR SE ESTÃO CARACTERIZADOS OS DANOS MATERIAIS E MORAIS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É CONSUMERISTA, APLICANDO-SE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONFORME SÚMULA N.º 297 DO STJ. 4.
A REALIZAÇÃO DE COMPRAS, NOS MOLDES DO QUE SOMENTE ESSA ESPÉCIE DE NEGÓCIO JURÍDICO AUTORIZA, FAZ PRESUMIR QUE O CARTÃO ESTAVA EM POSSE DA PARTE CONSUMIDORA OU QUE ELA TERIA ACESSO, POR OUTROS MEIOS, AOS MECANISMOS ÍNSITOS À MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO REFUTADA.5.
DIANTE DOS ELEMENTOS DOS AUTOS, O DEVER DE INFORMAÇÃO FOI SATISFATORIAMENTE ATENDIDO, EVIDENCIANDO EFETIVA CIÊNCIA DA PARTE AUTORA SOBRE OS TERMOS DO NEGÓCIO JURÍDICO.6.
SENTENÇA MANTIDA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS, COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA, EM RAZÃO DA JUSTIÇA GRATUITA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, HAJA VISTA QUE HOUVE A REALIZAÇÃO DE COMPRAS PELA PARTE CONSUMIDORA. 2.
INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO PRATICADO PELO BANCO, AUSENTE O DEVER DE REPARAR DANOS MATERIAIS E MORAIS." _________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 85, § 11, 98, § 3º, 373, I; CDC, ARTS. 4º, 6º, INC.
III, 52, 54-A A 54-G.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N. 1.980.044/SP, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, J. 14.12.2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB: 12108/AL) - Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB: 12408/AL) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 5836A/TO) - Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB: 16905A/AL) -
21/08/2025 14:50
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 09:42
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/08/2025 09:42
Conhecido o recurso de
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20/08/2025 19:50
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 14:00
Processo Julgado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 13:32
Ato Publicado
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07/08/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0729649-66.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Liliane Castro de Oliveira - Apelado: 604-banco Industrial do Brasil S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Felipe Costa Laurindo do Nascimento (OAB: 12108/AL) - Renatha Monteiro Ávila de Araújo (OAB: 12408/AL) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 5836A/TO) - Denner B.
Mascarenhas Barbosa (OAB: 16905A/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 09:57
Incluído em pauta para 06/08/2025 09:57:01 local.
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05/08/2025 14:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:20
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 14:16
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 08:06
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 10:06
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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23/07/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 16:10
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 16:10
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 16:04
Registrado para Retificada a autuação
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23/07/2025 16:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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