TJAL - 0724069-55.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/08/2025 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 11:22
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0724069-55.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Edson Duque de Oliveira - Apelado: Abonoscard Consultoria Em Gestao Empresarial e Financeira Ltda - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso de Apelação interposto para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
GOLPE ENVOLVENDO SUPOSTA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO.
NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO.
CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESSARCIMENTO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA POR CONSUMIDOR CONTRA EMPRESA CONSULTORA, POR ALEGADA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ, POR CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A EMPRESA RÉ DEVE SER RESPONSABILIZADA PELOS PREJUÍZOS DECORRENTES DE FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS, EM NOME DA EMPRESA, CONTRA O CONSUMIDOR, COM BASE NA REVELIA E NAS ALEGAÇÕES DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A REVELIA NÃO IMPLICA AUTOMATICAMENTE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, SENDO A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA E AFASTÁVEL DIANTE DE PROVAS EM SENTIDO CONTRÁRIO.4.
O CONTRATO APRESENTADO NÃO CONTÉM ASSINATURA DA EMPRESA E FOI PREENCHIDO COM DADOS INVEROSSÍMEIS, SEM COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ENTRE OS FRAUDADORES E A PARTE RÉ.5.
NÃO DEMONSTRADO O NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA RÉ E OS PREJUÍZOS SOFRIDOS, TAMPOUCO HOUVE COMPROVAÇÃO DE FALHA NA SEGURANÇA DOS DADOS DO CONSUMIDOR.6.
INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE PREVISTA NO ART. 14, § 3º, II, DO CDC — CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR QUE REALIZOU DEPÓSITOS A TERCEIROS SEM CAUTELA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: "1.
A REVELIA NÃO IMPLICA O ACOLHIMENTO AUTOMÁTICO DOS PEDIDOS, DEVENDO O JUIZ AVALIAR AS PROVAS DISPONÍVEIS. 2.
INEXISTINDO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A ATUAÇÃO DA PARTE RÉ E OS DANOS SOFRIDOS PELO CONSUMIDOR, AFASTA-SE A RESPONSABILIDADE CIVIL COM BASE NA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 344, 85, §11, E 98, §3º; CDC, ART. 14, § 3º, II.JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: STJ, RESP: 2077278 SP 2023/0190979-8, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 03/10/2023; STJ, ARESP N. 2.815.751/RJ, REL.
MIN.
MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, J. 31/3/2025; STJ, AGINT NO ARESP N. 2.657.916/PE, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, J. 17/2/2025; TJAL, AC 0700223-22.2023.8.02.0050, REL.
DES.
FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 31/01/2024.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Nicolle Januzi de A.
Rocha Pereira (OAB: N/AL) -
21/08/2025 14:47
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 09:37
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/08/2025 09:37
Conhecido o recurso de
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20/08/2025 19:05
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 14:00
Processo Julgado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 13:17
Ato Publicado
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07/08/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0724069-55.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Edson Duque de Oliveira - Apelado: Abonoscard Consultoria Em Gestao Empresarial e Financeira Ltda - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Nicolle Januzi de A.
Rocha Pereira (OAB: N/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:17
Incluído em pauta para 06/08/2025 10:17:17 local.
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05/08/2025 14:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 14:15
Ato Publicado
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 08:05
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 09:36
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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17/06/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:51
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 15:51
Distribuído por sorteio
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16/06/2025 15:58
Registrado para Retificada a autuação
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16/06/2025 15:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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