TJAL - 0719433-46.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 12:18
Ato Publicado
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29/08/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0719433-46.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Tv Pajuçara Ltda. - Embargado: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Artur Jucá Dantas Bastos (OAB: 18482/AL) - Pedro Henrique Pedrosa Nogueira (OAB: 6406/AL) - Andréa Lyra Maranhão (OAB: 5668/AL) - Letícia Leite Malta (OAB: 17253/AL) - Lorena Monteiro Leandro (OAB: 17907/AL) - Marcus Lacet (OAB: 6200/AL) -
28/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:31
Incluído em pauta para 28/08/2025 14:31:06 local.
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28/08/2025 13:48
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/08/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 11:03
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 07:47
Cadastro de Incidente Finalizado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0719433-46.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Tv Pajuçara Ltda. - Apelado: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso interposto, por admissível, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
JUSTIÇA GRATUITA.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE, NOS AUTOS DE EMBARGOS MONITÓRIOS, RECONHECEU A INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APENAS A PARTIR DA CITAÇÃO E CONCEDEU JUSTIÇA GRATUITA À PARTE RÉ, FIXANDO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E AFASTANDO O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
AS QUESTÕES EM DISCUSSÃO CONSISTEM EM: (I) SABER SE É CABÍVEL A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À ENTIDADE BENEFICENTE QUE PRESTE SERVIÇO À PESSOA IDOSA SEM PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA; (II) DEFINIR OS CRITÉRIOS LEGAIS PARA OS CONSECTÁRIOS DA DÍVIDA; (III) APURAR A CARACTERIZAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ; (IV) REDIMENSIONAR A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A JUSTIÇA GRATUITA É DEVIDA À ENTIDADE BENEFICENTE QUE PRESTA SERVIÇOS À PESSOA IDOSA, INDEPENDENTEMENTE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, CONFORME O ART. 51 DA LEI Nº 10.741/2003.4.
EM SE TRATANDO DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL POR OBRIGAÇÃO LÍQUIDA, A TAXA SELIC, POR ENGLOBAR JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, DEVE INCIDIR DESDE O VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO ATÉ 29/08/2024, APLICANDO-SE, A PARTIR DE 30/08/2024, A SISTEMÁTICA DO ART. 389 DO CÓDIGO CIVIL, COM IPCA E JUROS EQUIVALENTES À DIFERENÇA ENTRE SELIC E IPCA.5.
NÃO CONFIGURADA A MÁ-FÉ PELO SIMPLES NÃO OFERECIMENTO DE PROPOSTA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REQUERIDA.6.
CARACTERIZADA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, CABÍVEL A REDISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS: 70% (SETENTA POR CENTO) PARA O APELADO E 30% (TRINTA POR CENTO) PARA A APELANTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1. É DEVIDA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA À ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE PRESTA SERVIÇOS A PESSOAS IDOSAS, NOS TERMOS DO ART. 51 DA LEI 10.741/2003, INDEPENDENTEMENTE DE DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. 2.
EM SE TRATANDO DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL POR OBRIGAÇÃO LÍQUIDA, A TAXA SELIC INCIDE DESDE O VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO ATÉ 29/08/2024; A PARTIR DE 30/08/2024, APLICA-SE A CORREÇÃO PELO IPCA E JUROS EQUIVALENTES À DIFERENÇA ENTRE SELIC E IPCA. 3.
A AUSÊNCIA DE PROPOSTA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 4.
HAVENDO SUCUMBÊNCIA PARCIAL DE AMBAS AS PARTES, É CABÍVEL A DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 98, §3º, 85, 86; CC, ARTS. 394, 397, 406, §1º E §3º; LC 187/2021; LEI 10.741/2003, ART. 51.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.742.251/MG, REL.
MIN.
SÉRGIO KUKINA, J. 23.08.2022; TJAL, AC 0700305-11.2022.8.02.0043, REL. DES.
ALCIDES GUSMÃO DA SILV, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 02/02/2023; TJAL, AC 0710040-57.2021.8.02.0058, REL.
DES.
DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA NETO, 3ª CÂMARA CÍVEL, J. 26/01/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Artur Jucá Dantas Bastos (OAB: 18482/AL) - Andréa Lyra Maranhão (OAB: 5668/AL) - Pedro Henrique Pedrosa Nogueira (OAB: 6406/AL) - Letícia Leite Malta (OAB: 17253/AL) - Marcus Lacet (OAB: 6200/AL) - Lorena Monteiro Leandro (OAB: 17907/AL) -
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0719433-46.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Tv Pajuçara Ltda. - Apelado: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Artur Jucá Dantas Bastos (OAB: 18482/AL) - Andréa Lyra Maranhão (OAB: 5668/AL) - Pedro Henrique Pedrosa Nogueira (OAB: 6406/AL) - Letícia Leite Malta (OAB: 17253/AL) - Marcus Lacet (OAB: 6200/AL) - Lorena Monteiro Leandro (OAB: 17907/AL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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