TJAL - 0806680-97.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Otavio Leao Praxedes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806680-97.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Maria Betania dos Santos - Agravado: Banco Itaú Consignado S.a. - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0806680-97.2024.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Maria Betania dos Santos e como parte recorrida Banco Itaú Consignado S.a., ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em conceder o benefício da justiça gratuita à agravante e conhecer do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de suspender a determinação de remessa dos autos à comarca de Coruripe/AL.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
FACULDADE DO CONSUMIDOR.
PROPOSITURA DA AÇÃO EM COMARCA ONDE O BANCO POSSUI FILIAL.
INCOMPETÊNCIA RELATIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE.I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 64 E 99, § 3º; CDC, ARTS. 6º, VIII, 98, 99 E 101, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 814.539/PR, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª TURMA, DJE 27.10.2016; STJ, AGRG NO CC 130.813/DF, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO, 2ª SEÇÃO, DJE 03.08.2016; TJ-AL, AI Nº 0809586-02.2020.8.02.0000, REL.
DES.
PAULO BARROS, J. 24.03.2021; TJ-AL, AI Nº 0806064-30.2021.8.02.0000, REL.
JUIZ CONV.
MANOEL CAVALCANTE, J. 18.04.2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB: 19239/AL) -
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806680-97.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Maria Betania dos Santos - Agravado: Banco Itaú Consignado S.a. - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Isabelle Petra Marques Pereira Lima (OAB: 19239/AL) -
30/01/2025 13:02
Conclusos
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30/01/2025 12:54
Expedição de
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09/12/2024 14:11
Expedição de
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09/12/2024 14:08
Juntada de Documento
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05/12/2024 12:27
Expedição de
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03/12/2024 12:32
Publicado
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03/12/2024 11:28
Expedição de
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02/12/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:38
Ratificada a Decisão Monocrática
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10/09/2024 09:42
Publicado
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06/09/2024 09:13
Conclusos
-
06/09/2024 09:08
Expedição de
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06/09/2024 08:54
Atribuição de competência
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03/09/2024 11:55
Despacho
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13/08/2024 13:36
Conclusos
-
13/08/2024 13:36
Expedição de
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12/08/2024 14:50
Juntada de Petição de
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09/08/2024 10:43
Publicado
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09/08/2024 09:19
Expedição de
-
08/08/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:13
Conclusos
-
05/08/2024 12:13
Expedição de
-
05/08/2024 12:10
Juntada de Documento
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18/07/2024 10:39
Expedição de
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18/07/2024 09:06
Expedição de
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18/07/2024 07:43
Publicado
-
17/07/2024 13:03
Confirmada
-
17/07/2024 13:03
Expedição de
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17/07/2024 12:58
Certidão de Envio ao 1º Grau
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17/07/2024 12:03
Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2024 09:21
Publicado
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11/07/2024 11:54
Conclusos
-
11/07/2024 11:41
Expedição de
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11/07/2024 11:20
Atribuição de competência
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11/07/2024 10:51
Despacho
-
10/07/2024 00:48
Conclusos
-
10/07/2024 00:48
Expedição de
-
10/07/2024 00:48
Distribuído por
-
09/07/2024 13:45
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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