TJAL - 0700860-71.2024.8.02.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700860-71.2024.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: Zélia Consorcia Vieira - Apelado: Banco Bradesco S.a. - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0700860-71.2024.8.02.0006 em que figuram como parte recorrente Zélia Consorcia Vieira e como parte recorrida Banco Bradesco S.a., ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em CONHECER do recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização a título de danos morais na quantia de R$3.000,00 (três mil reais), além de retificar os consectários legais nos termos do acórdão e, ainda, inverter o ônus sucumbencial, incumbindo ao apelado arcar com o pagamento integral de custas e honorários advocatícios.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DANO MORAL PRESUMIDO.
INDENIZAÇÃO FIXADA. ÔNUS SUCUMBENCIAL INVERTIDO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE.
I.
CASO EM EXAMEII.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOIII.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, X; CC/2002, ARTS. 186, 389, 398, 406, §§ 1º E 3º; CDC, ARTS. 2º, 3º, 6º, VI, 14; CPC, ARTS. 85, §2º, E 86, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1238935/RN, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 07.04.2011, DJE 28.04.2011; TJRS, APELAÇÃO CÍVEL Nº *00.***.*74-78, 9ª CÂMARA CÍVEL, REL.
DES.
CARLOS EDUARDO RICHINITTI, J. 15.03.2017; TJRS, APELAÇÃO CÍVEL Nº *00.***.*89-53, 10ª CÂMARA CÍVEL, REL.
DES.
JORGE ALBERTO SCHREINER PESTANA, J. 27.04.2017; TJAL, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0710076-76.2021.8.02.0001, 2ª CÂMARA CÍVEL, REL.
DES.
OTÁVIO LEÃO PRAXEDES, J. 16.02.2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB: 21469/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
19/08/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700860-71.2024.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: Zélia Consorcia Vieira - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Clarisse Fernanda Barbosa Cavalcante (OAB: 21469/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
12/08/2025 12:17
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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13/12/2024 15:16
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 15:16
Expedição de tipo_de_documento.
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13/12/2024 15:16
Distribuído por sorteio
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13/12/2024 12:40
Registrado para Retificada a autuação
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13/12/2024 12:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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