TJAL - 0713080-08.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação ADV: DIEGO GARCIA SOUZA (OAB 9563/AL) - Processo 0713080-08.2025.8.02.0058 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Erisvaldo Jose da SilvaB0 - DECISÃO De análise dos autos verifico que a parte autora ingressou com a presente ação pleiteando a interdição de seu irmão, pois alega que este se encontra debilitado para exercer os atos de sua vida cível.
 
 Para comprovar o que alegou, a parte deteve-se a apenas juntar nos autos atestado médico, no qual há uma breve descrição da doença do requerido, não sendo este suficiente para demonstrar que sobre o curatelando subsiste doença incapacitante, impedindo-o de gerir os atos comuns de sua vida.
 
 Deste modo, DETERMINO que seja a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende sua inicial, juntando nos autos relatório médico circunstanciado que descreva detalhadamente a doença que acometeu seu irmão, bem como informe o estado atual de saúde deste.
 
 Juntados os documentos ou decorrido o prazo para tanto, venham-me os autos conclusos.
 
 Expedientes necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 Arapiraca, 12 de agosto de 2025.
 
 Helestron Silva da Costa Juiz de Direito
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                                            13/08/2025 13:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/08/2025 05:02 Decisão Proferida 
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                                            12/08/2025 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 11:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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