TJAL - 0712994-37.2025.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SARA VITÓRIA DOS SANTOS SILVA (OAB 22304/AL), ADV: SARA VITÓRIA DOS SANTOS SILVA (OAB 22304/AL) - Processo 0712994-37.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Gabriel Di Tommaso LeaoB0 - B1Joelma Araújo de Souza LeãoB0 - DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro na Lei Estadual n.º 6.564/05 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas), em especial seu Anexo II, e no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo da 6ª Vara Cível Residual da Comarca de Arapiraca para processar e julgar a presente Ação de Fornecimento de Medicamento com Pedido de Tutela Provisória de Urgência.
Por via de consequência, e em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Considerando a natureza da extinção sem resolução de mérito e a ausência de sucumbência, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se e, posteriormente, proceda-se à baixa na distribuição, com o consequente arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intime-se a parte requerente.
Cumpra-se.
Arapiraca,12 de agosto de 2025 Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
13/08/2025 04:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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