TJAL - 0706453-96.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0706453-96.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Erenita Maria da Silva - Apelado: Município de Maceió - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0706453-96.2024.8.02.0001 em que figuram como parte recorrente Erenita Maria da Silva e como parte recorrida Município de Maceió, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, em CONHECER da presente apelação cível para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de majorar os honorários sucumbenciais para o montante de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), valor este que deve ser revertido ao FUNDEPAL - Fundo de Desenvolvimento e Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Alagoas.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE DETERMINOU AO ENTE PÚBLICO O FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE E FIXOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM R$ 100,00 (CEM REAIS).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO HÁ UMA ÚNICA QUESTÃO EM DISCUSSÃO: SABER SE A DEFENSORIA PÚBLICA FAZ JUS À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR O MONTANTE A SER FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROL DA DEFENSORIA PÚBLICA EM AÇÕES DE SAÚDE DEVE ATENDER AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO PATAMAR DE R$ 550,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA REAIS).
IV.
DISPOSITIVO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
19/08/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 12:44
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0706453-96.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Erenita Maria da Silva - Apelado: Município de Maceió - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
12/08/2025 11:59
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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04/07/2025 23:39
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 23:39
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 23:39
Distribuído por sorteio
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04/07/2025 23:38
Registrado para Retificada a autuação
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04/07/2025 23:38
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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