TJAL - 0700636-36.2024.8.02.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700636-36.2024.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: Manoel Moreira da Silva - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0700636-36.2024.8.02.0006 em que figuram como parte recorrente Manoel Moreira da Silva e como parte recorrida Banco Mercantil do Brasil S/A, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em CONHECER do recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de (i) declarar a incidência da prescrição quinquenal sobre o caso, tanto para fins de cômputo dos valores a serem restituídos, quanto para os valores a serem compensados; (ii) declarar a inexistência parcial da dívida, determinando, assim, (iii) que o réu proceda com a revisão do saldo devedor do contrato de cartão de crédito consignado, fazendo o readequamento do débito conforme contrato padrão do empréstimo consignado do Banco Mercantil do Brasil S/A, devendo este utilizar a taxa de juros mais vantajosa ao consumidor dentre as disponíveis aos clientes para o produto, e respeitar a margem consignável da parte autora, (iv) permitindo-se a compensação dos valores disponibilizados pelos saques/compras, devidamente atualizados, desde que tenham sido utilizados nos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da ação, com o valor do dano material; (v) condenar a instituição financeira a reparar os danos materiais, cujo montante aferido será aplicado a dobra pela repetição do indébito mais os juros de mora e a correção monetária, nos termos do voto e, (vi) condenar a instituição bancária na obrigação de pagar danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos dos consectários legais indicados no voto condutor.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
VENDA CASADA E FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO.
READEQUAÇÃO DO CONTRATO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
DANO MATERIAL E DANO MORAL CONFIGURADOS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. À UNANIMIDADE.
I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR MANOEL MOREIRA DA SILVA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, AJUIZADA EM FACE DO BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, NA QUAL A AUTORA SUSTENTOU A ILEGALIDADE DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, AFIRMANDO TER SIDO INDUZIDA A FIRMAR CONTRATO DIVERSO DO QUE PRETENDIA E PLEITEANDO A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, BEM COMO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIRIV.
DISPOSITIVO E TESETESE DE JULGAMENTO:DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, INCISOS XXXII E XXXV; CC, ARTS. 186, 389, 397 E 927; CDC, ARTS. 6º, III; 14; 27; 39, I, IV E V; 42, PARÁGRAFO ÚNICO; 51, IV; CPC/2015, ART. 85; LEI Nº 14.905/2024.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO ARESP 420.451/RJ, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJE 19/12/2013; STJ, AGINT NO ARESP 1146033/RS, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJE 19/10/2018; STJ, RESP 1.655.395/SP, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, DJE 25/4/2017; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1002170-17.2017.8.26.0297, REL.
DES.
MELO COLOMBI, J. 16/11/2017; TJAL, APELAÇÃO CÍVEL 0702636-23.2019.8.02.0058, REL.
DESA.
ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO, J. 08/07/2021; TJAL, APELAÇÃO CÍVEL 0711413-71.2019.8.02.0001, REL.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO, J. 17/06/2021.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Raul Gustavo Soler Fontana (OAB: 101419/PR) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 244915/RJ) -
29/08/2025 11:06
Processo Julgado Sessão Virtual
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29/08/2025 11:06
Conhecido o recurso de
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25/08/2025 09:12
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700636-36.2024.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: Manoel Moreira da Silva - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22 a 29 de agosto de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Raul Gustavo Soler Fontana (OAB: 101419/PR) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 244915/RJ) -
12/08/2025 12:15
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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02/01/2025 08:05
Conclusos para julgamento
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02/01/2025 08:05
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2025 08:05
Distribuído por sorteio
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02/01/2025 07:50
Registrado para Retificada a autuação
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02/01/2025 07:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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