TJAL - 0738285-16.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MATEUS DE SOUZA PAU FERRO (OAB 22120/AL) - Processo 0738285-16.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Manoel Martins da SilvaB0 - Ab initio, concedo a Autora as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
Com fundamento no art. 71, da Lei 10.741/2003 e art. 1.048, I, do CPC, defiro a prioridade de tramitação em face do Estatuto do Idoso, devidamente comprovada através dos documentos da autora acostados aos autos (fls.8).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, e determino que o banco réu junte aos autos toda a documentação relativa ao contrato objeto da lide, no prazo de resposta à ação.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como, que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Caso a parte Ré possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, apresente o referido requerimento.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
05/08/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 15:12
Decisão Proferida
-
01/08/2025 04:04
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 04:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713109-58.2025.8.02.0058
Rosilene Balbino da Silva
Municipio de Arapiraca
Advogado: Mario Cesar Ribeiro Machado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2025 16:35
Processo nº 0738488-75.2025.8.02.0001
Fernando Antonio Peixoto Amaral
Aline Barbirato Fardin
Advogado: Victor Rodrigues Sales Falcao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/08/2025 15:24
Processo nº 0713107-88.2025.8.02.0058
Andrea Luciana Pereira Almeida
Municipio de Arapiraca
Advogado: Mario Cesar Ribeiro Machado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2025 16:26
Processo nº 0700286-27.2024.8.02.0013
Vanda Maria dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Diego Henrique da Silva do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2024 17:15
Processo nº 0700286-27.2024.8.02.0013
Vanda Maria dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Diego Henrique da Silva do Nascimento
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 08:09