TJAL - 0806397-40.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0806397-40.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: IVALDA JANUARIA DOS SANTOS FELISDORIO - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC).
ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO INDEVIDA.
TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS.
MULTA COMINATÓRIA.
PROPORCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RELATIVOS A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC), FIXANDO MULTA DE R$ 1.000,00 POR DESCONTO INDEVIDO, LIMITADA A R$ 10.000,00.2.
O AGRAVANTE SUSTENTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA E DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE DESCONTOS MENSAIS RELATIVOS A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, BEM COMO SE A MULTA FIXADA É PROPORCIONAL E ADEQUADA.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
INDÍCIOS DE CONTRATAÇÃO ABUSIVA, POSSIVELMENTE CARACTERIZANDO “VENDA CASADA”, VEDADA PELO ART. 39, I, DO CDC.5.
O CARÁTER ALIMENTAR DA VERBA E O RISCO DE DANO IRREPARÁVEL JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.6.
MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL, ADEQUADA PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.
PRESENTES OS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA, É LEGÍTIMA A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS RELATIVOS A CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM INDÍCIOS DE CONTRATAÇÃO ABUSIVA. 2. É PROPORCIONAL A FIXAÇÃO DE MULTA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA DECISÃO.”___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXII; CDC, ARTS. 6º, III, E 39, I; CPC, ARTS. 300 E 536, § 1º.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Rosedson Lôbo S.
Junior (OAB: 14200/AL) -
29/08/2025 11:41
Processo Julgado Sessão Presencial
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29/08/2025 11:41
Conhecido o recurso de
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28/08/2025 22:55
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 09:30
Processo Julgado
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 18:46
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 12:21
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806397-40.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: IVALDA JANUARIA DOS SANTOS FELISDORIO - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 28/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Rosedson Lôbo S.
Junior (OAB: 14200/AL) -
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:28
Incluído em pauta para 13/08/2025 11:28:15 local.
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13/08/2025 09:20
Ato Publicado
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12/08/2025 13:10
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/07/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 11:59
Expedição de tipo_de_documento.
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17/06/2025 18:12
Ciente
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17/06/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 10:32
Ato Publicado
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10/06/2025 15:30
Republicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
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10/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 14:15
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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09/06/2025 14:15
Expedição de tipo_de_documento.
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09/06/2025 14:14
Certidão de Envio ao 1º Grau
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09/06/2025 12:22
Ato Publicado
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06/06/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
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06/06/2025 13:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 16:36
Expedição de tipo_de_documento.
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04/06/2025 16:36
Distribuído por sorteio
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04/06/2025 16:32
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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