TJAL - 0725954-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 13:13
Juntada de Mandado
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14/08/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 18:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/08/2025 18:50
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 18:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/08/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 18:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/08/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0725954-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Manoel Teixeira dos SantosB0 e outro - Ante o exposto,DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar que os requeridosse abstenham de permitir a circulação de seu cão nas áreas comuns do condomínio, a menos que o animal esteja devidamente contido comguia curta e focinheira, de modo a não oferecer risco aos demais moradores.
Fixo multa diária no valor deR$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de descumprimento da presente decisão.
Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria fática, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió, 04 de agosto de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
04/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 18:36
Decisão Proferida
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02/07/2025 17:06
Conclusos para decisão
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09/06/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 02:19
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:41
Despacho de Mero Expediente
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26/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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