TJAL - 0711019-93.2021.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ROBSON JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 13240/AL) - Processo 0711019-93.2021.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Sheyla Christianne Bandeira TrindadeB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença inaugurado por Sheyla Christianne Bandeira Trindade, em face de Banco Pan Sa, partes já devidamente qualificadas nestes autos.
Inicialmente, arquivem-se os autos principais.
Ultrapassado esses pontos, verifiquei que a parte requerente apresentou memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos art. 513 do CPC/15, cujo valor aparentemente não excede os termos do título judicial.
Assim, determino a intimação da devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523, caput, do diploma processual civil, efetue o pagamento do valor especificado na planilha de cálculo apresentada pela credora, ou em igual prazo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Além disso, impende consignar, de pronto, que caso não efetuado o pagamento da referida quantia no prazo mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante objeto da dívida, a teor do art. 523, §1º, do CPC/15.
Por fim, registro que, na falta do pagamento voluntário e tempestivo, e sem impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, nos termos do art. 835, I do CPC, defiro, desde já, a busca de valores existentes em eventuais contas correntes, aplicações financeiras do executado, procedendo-se, de imediato, ao bloqueio pelo Sistema SISBAJUD.
Em caso de não localização de ativos financeiros, proceda-se a consulta de bens via RENAJUD.
P.R.I.
Maceió , 12 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
09/08/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 21:10
Execução de Sentença Iniciada
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08/05/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 09:17
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
-
11/04/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 08:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/03/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2023 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:09
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
16/11/2023 14:09
Realizado cálculo de custas
-
16/11/2023 14:08
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2023 18:08
Remessa à CJU - Custas
-
01/11/2023 18:07
Evolução da Classe Processual
-
01/11/2023 18:05
Transitado em Julgado
-
01/11/2023 16:53
Recebido recurso eletrônico
-
24/05/2023 09:02
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
16/05/2023 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2023 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 16:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
13/02/2023 19:15
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 06:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 21:48
Conclusos para despacho
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30/05/2022 21:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2022 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 14:52
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2022 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2022 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 15:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/03/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 08:56
Juntada de Outros documentos
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19/08/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 10:11
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 16:27
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2021 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2021 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 20:35
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 17:05
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2021 03:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2021 14:23
Expedição de Carta.
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04/05/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2021 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 19:49
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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