TJAL - 0731677-02.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL), ADV: CARLA CAMILLY BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 22264/AL) - Processo 0731677-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Patricia Menezes dos SantosB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para: I.
DETERMINAR que a ré efetue o pagamento do adicional de insalubridade nas férias, terço de férias, décimo terceiro/gratificação natalina e nos demais períodos de afastamento considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora.
II.
CONDENAR a ré a pagar à parte autora o valor correspondente às diferenças remuneratórias decorrentes da inclusão do adicional de insalubridade nos reflexos mencionados no "item I", a partir de junho de 2020 a junho de 2025, observada a prescrição quinquenal, incluindo, ainda, as parcelas vencidas durante o curso do processo até a efetiva implantação do adicional de insalubridade nas rubricas pleiteadas.
Os valores, a serem conhecidos em fase de cumprimento de sentença, deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
25/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0731677-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Patricia Menezes dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
13/08/2025 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 08:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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