TJAL - 0716592-44.2023.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO LUIZ DUARTE MEDEIROS (OAB 6996/AL), ADV: DIOGO ANDRÉ DA SILVA NOBRE (OAB 10074/AL), ADV: VICTOR VIGOLVINO FIGUEIREDO (OAB 8368/AL) - Processo 0716592-44.2023.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Regina Oliveira da SilvaB0 - RÉU: B1Alysson Victor do Nascimento Mendonça FrançaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 03/09/2025 às 11:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
Maceió, 28 de agosto de 2025 -
29/08/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO LUIZ DUARTE MEDEIROS (OAB 6996/AL), ADV: VICTOR VIGOLVINO FIGUEIREDO (OAB 8368/AL), ADV: DIOGO ANDRÉ DA SILVA NOBRE (OAB 10074/AL) - Processo 0716592-44.2023.8.02.0001 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Regina Oliveira da SilvaB0 - RÉU: B1Alysson Victor do Nascimento Mendonça FrançaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 02/09/2025 às 13:45h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30.
Maceió, 12 de agosto de 2025 -
13/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:37
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2025 11:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/02/2025 20:51
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:27
Processo Transferido entre Varas
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04/11/2024 18:27
Processo recebido pelo CJUS
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04/11/2024 18:27
Recebimento no CEJUSC
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04/11/2024 18:27
Remessa para o CEJUSC
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04/11/2024 18:27
Processo recebido pelo CJUS
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04/11/2024 18:27
Processo Transferido entre Varas
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04/11/2024 18:02
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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29/10/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/10/2024 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2024 08:52
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
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13/12/2023 13:31
Conclusos para despacho
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29/11/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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13/11/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/11/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2023 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 17:02
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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25/09/2023 19:41
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2023 17:28
Expedição de Carta.
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03/07/2023 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/06/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 17:29
Despacho de Mero Expediente
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08/06/2023 13:23
Conclusos para despacho
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25/04/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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