TJAL - 0737658-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANA ROSSI DO NASCIMENTO SOUZA (OAB 167609/SP), ADV: FABIANA ROSSI DO NASCIMENTO SOUZA (OAB 167609/SP), ADV: FABIANA ROSSI DO NASCIMENTO SOUZA (OAB 167609/SP), ADV: FABIANA ROSSI DO NASCIMENTO SOUZA (OAB 167609/SP), ADV: LÚCIO APARECIDO MARTINI JÚNIOR (OAB 170954/SP) - Processo 0737658-12.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Lazor Comércio de Pneus e Acessórios LtdaB0 - REQUERIDO: B1Yp Promoções Comerciais LtdaB0 - B1Ygor FerreiraB0 - B1Paula FerreiraB0 - Ora, estando em discussão direitos disponíveis e tendo a própria parte autora desistido da ação, não há sentido no prosseguimento do feito, sobretudo porque o Promovido sequer foi citado, portanto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, julgo extinta a presente ação, com fundamento no dispositivo legal mencionado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sem custas complementares nos termos do AREsp 1.442.134.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, atendendo-se ao requerimento de intimações exclusivas em nome do advogado indicado.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
21/08/2025 16:52
Extinto o processo por desistência
-
21/08/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 05:19
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LÚCIO APARECIDO MARTINI JÚNIOR (OAB 170954/SP) - Processo 0737658-12.2025.8.02.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: B1Lazor Comércio de Pneus e Acessórios LtdaB0 - 1.Compulsando os autos verifica-se que não existe comprovante de pagamento das custas processuais iniciais nem a sua guia de recolhimento judicial. 2.Pelo exposto, determino a intimação da parte autora para que acoste a guia de recolhimento judicial e efetue o pagamento da mesma, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321 do Código de Processo Civil. 3.Cumpra-se e dê-se ciência. -
04/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 15:21
Despacho de Mero Expediente
-
29/07/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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