TJAL - 0702245-16.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0702245-16.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - RÉU: B1Luis Cristiano SantosB0 - Autos n° 0702245-16.2024.8.02.0051 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Autor: Itaú Unibanco S/A Holding Réu: Luis Cristiano Santos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Rio Largo, 25 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
25/08/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0702245-16.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Itaú Unibanco S/A HoldingB0 - RÉU: B1Luis Cristiano SantosB0 -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, revogo a decisão liminar e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
As custas e demais despesas processuais devem ser pagas pela parte autora.
Deixo de condenar em honorários advocatícios em face da ausência de citação.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
Rio Largo,01 de agosto de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
04/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 10:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2025 08:33
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 07:08
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 11:04
Despacho de Mero Expediente
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26/01/2025 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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24/11/2024 19:57
Juntada de Outros documentos
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24/11/2024 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 11:22
Conclusos para decisão
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22/10/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 09:06
Decisão Proferida
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22/08/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 19:20
Conclusos para despacho
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21/08/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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