TJAL - 0704765-02.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:05
Transitado em Julgado
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0704765-02.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Ednaldo Barbosa Xavier - Executado: Banco Santader S../a. - Diante do exposto, EXTINGO a execução com fulcro nos arts. 924, II, 513, caput e 771, caput do CPC, haja vista o pagamento do quantum debeatur.
CERTIFIQUE-SE de imediato o trânsito em julgado, haja vista a falta de interesse recursal diante da concordância de ambas as partes no tocante ao valor pago.
EXPEÇA-SE alvará da quantia depositada em juízo.
Quanto às custas, conforme sentença de fls. 87/88.
P.R.I.
Arapiraca, 30 de abril de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
05/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2025 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 09:09
Evolução da Classe Processual
-
30/04/2025 09:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/04/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 12:43
Decisão Proferida
-
22/04/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 08:53
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 18:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL), Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE) Processo 0704765-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ednaldo Barbosa Xavier - Réu: Banco Santader S../a. - Autos nº: 0704765-02.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Ednaldo Barbosa Xavier Réu: Banco Santader S../a.
DECISÃO Cuida-se de processo ordinário, em fase de execução de sentença.
Após pagamento do valor da condenação, o autor, através do seu defensor, requereu a expedição de alvará integralmente em nome do advogado, petição de fls. 111/113 Aprecio.
Com efeito, diversos precedentes do STJ entre eles, oAgRg no Ag 425.731 reconhecem o direito do advogado munido de poderes especiais de exigir a expedição do alvará em seu nome, a fim de levantar depósitos judiciais e extrajudiciais.
Trata-se de um poder-dever resultante do artigo 105 do CPC/2015 e do artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 8.906/1994.
Outrossim, a negativa desse direito ao advogado implica a ineficácia da vontade da parte manifestada expressamente no instrumento do mandato, acostado aos autos, fls. 279/280.
Todavia, em que pese a liberação do montante em favor do advogado, necessário observar várias recomendações emitidas pelos Núcleos de Monitoramento do Perfil de Demandas de diversos Tribunais, as quais sugerem aos juízes a adoção de certas medidas para coibir fraudes.
Nesse cenário, de forma a compatibilizar o acima exposto com o trabalho zeloso desempenhado por este juízo, na busca por uma prestação jurisdicional mais eficiente, ao expedir o alvará de levantamento em nome do advogado, a secretaria deverá comunicar a parte destinatária dos valores que todo o montante da condenação foi recebido pelo advogado.
Expeça-se mandado de intimação pessoal da parte autora, no endereço de fls. 11/113, para oposição ou manifestação, em 10 dias.
Diligências necessárias.
Arapiraca , 22 de janeiro de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
22/01/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 12:22
Decisão Proferida
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08/01/2025 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 22:37
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 09:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/12/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 15:07
Decisão Proferida
-
28/11/2024 22:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 09:28
Despacho de Mero Expediente
-
12/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:24
Transitado em Julgado
-
19/09/2024 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 11:59
Homologada a Transação
-
13/09/2024 06:26
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 12:56
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2024 22:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 23:17
Despacho de Mero Expediente
-
22/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:26
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
01/03/2024 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/03/2024 10:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/03/2024 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/03/2024 09:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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01/03/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 15:10
Decisão Proferida
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30/01/2024 19:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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