TJAL - 0727500-63.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 12:38
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0727500-63.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Pan Sa - Apelada: Josefa Maria da Costa - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso interposto pela instituição bancária, para, no mérito, em idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO E NULIDADE CONTRATUAL COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL.
NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME 1.
O RECURSO.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR SE O PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO É CONDIÇÃO AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA EM QUE SE DISCUTE A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA E SE É POSSÍVEL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA IN INITIO LITIS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O INTERESSE DE AGIR ESTÁ INTRINSECAMENTE ASSOCIADO AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE E DA EFICIÊNCIA.
EMBORA NÃO SEJA A REGRA NO ORDENAMENTO JURÍDICO, É POSSÍVEL QUE O JUDICIÁRIO, NO INTUITO DE DEMONSTRAR O INTERESSE PROCESSUAL SOB O ASPECTO DA NECESSIDADE, EXIJA ESSENCIALMENTE A PRESENÇA DE DETERMINADOS DOCUMENTOS COMO CONDIÇÃO PARA AFERIR A ADMISSÃO DA PRÓPRIA AÇÃO. 4.
CONSIDERAM-SE INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA OS DOCUMENTOS RELACIONADOS ÀS CONDIÇÕES DA AÇÃO OU AOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, BEM COMO AQUELES QUE INDICAM A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL DISCUTIDA NOS AUTOS.
A AUSÊNCIA DE TAIS PROVAS, APÓS A CONCESSÃO DE PRAZO PARA EMENDA À INICIAL, ENSEJA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM O INDEFERIMENTO DA INICIAL (ART. 321 DO CPC).5.
A CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR NAS AÇÕES DE NATUREZA PRESTACIONAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA TENTATIVA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DA CONTROVÉRSIA, SALVO QUANDO, EVENTUALMENTE, O CONSUMIDOR COMPROVAR RISCO DE PERECIMENTO DO DIREITO ALEGADO, SITUAÇÃO EM QUE O JULGADOR DEVERÁ AFERIR O INTERESSE DE AGIR DE FORMA DIFERIDA.6.
O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO DEVE SER SOPESADO NESTES CASOS, POIS NÃO É RAZOÁVEL QUE O AJUIZAMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS SEJA A ÚNICA VIA PARA SATISFAÇÃO DO DIREITO, ESPECIALMENTE QUANDO HÁ OUTRAS ALTERNATIVAS NO SISTEMA MULTIPORTAS PARA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS.
IMPUTAR ESSE ÔNUS AOS CONSUMIDORES AUTORES DE DEMANDAS JUDICIAIS, ALÉM DE SER ESSENCIAL A UMA BOA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CONFIGURA-SE COMO MAIS UMA ALTERNATIVA PARA O COMBATE À LITIGÂNCIA PREDATÓRIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. _________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CDC, ART. 2º, 3º, 6º, VIII, JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP N. 1.777.445/SP, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, J. 25/10/2022; TEMA 350/STF.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) - Gabriela de Brito Viana (OAB: 117296/PR) -
28/08/2025 14:34
Acórdãocadastrado
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28/08/2025 13:36
Processo Julgado Sessão Presencial
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28/08/2025 13:36
Conhecido o recurso de
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28/08/2025 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 09:30
Processo Julgado
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26/08/2025 14:23
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 11:26
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727500-63.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Pan Sa - Apelada: Josefa Maria da Costa - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 28/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
Isamélia Demes Gualberto Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) - Gabriela de Brito Viana (OAB: 117296/PR) -
14/08/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 15:22
Incluído em pauta para 14/08/2025 15:22:27 local.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727500-63.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Pan Sa - Apelada: Josefa Maria da Costa - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 08 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) - Gabriela de Brito Viana (OAB: 117296/PR) -
12/08/2025 10:14
Ato Publicado
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:07
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 15:55
Expedição de tipo_de_documento.
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06/08/2025 15:55
Distribuído por Prevenção
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06/08/2025 15:53
Registrado para Retificada a autuação
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06/08/2025 15:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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