TJAL - 0710839-32.2023.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 15:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 12:33
Ato Publicado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0710839-32.2023.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Marcelo Claudio da Silva - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Apelado: Desconhecido - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
ALIENAÇÃO DE VEÍCULO.
TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE MULTAS, IPVA E LICENCIAMENTOS.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, POR ENTENDER QUE O ESTADO DE ALAGOAS E O DETRAN/AL AGIRAM EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, MANTENDO A COBRANÇA DOS TRIBUTOS E TAXAS EM DESFAVOR DAQUELE QUE CONSTA COMO PROPRIETÁRIO EM SEUS REGISTROS OFICIAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM ANALISAR A POSSIBILIDADE DE ATUALIZAR O BANCO DE DADOS DO DETRAN/AL, A FIM DE EXCLUIR O NOME DO AUTOR COMO PROPRIETÁRIO DE UMA MOTOCICLETA, EM RAZÃO DE SUA SUPOSTA ALIENAÇÃO HÁ MAIS DE 11 (ONZE) ANOS, EXIMINDO-O DO PAGAMENTO DOS DÉBITOS DE LICENCIAMENTO E IPVA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM POSICIONAMENTOS MAIS RECENTES, VEM MITIGANDO A REGRA CONTIDA NO ART. 134 DO CTB, QUANDO COMPROVADO QUE AS INFRAÇÕES FORAM COMETIDAS APÓS A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR TERCEIRO, AINDA QUE NÃO TENHA OCORRIDO A EFETIVA TRANSFERÊNCIA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO, AFASTANDO, ASSIM, A RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO4.
JÁ NO QUE ATINE ÀS PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS, A CORTE SUPERIOR SEDIMENTOU O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO ENGLOBA OS DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.5.
ENTRETANTO, APESAR DE DELIMITADA A QUESTÃO ATINENTE À MITIGAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ESTATUÍDA NO ART. 134 DO CTB, COMO TAMBÉM DA INAPLICABILIDADE DA SOLIDARIEDADE QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS RELATIVAS AO VEÍCULO, NÃO FOI POSSÍVEL AFERIR DOS AUTOS A EXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA SUPOSTA VENDA DO VEÍCULO ALEGADA PELA PARTE AUTORA, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NA FORMA DO ART. 373, I DO CPC.6.
REDIMENSIONAMENTO E MAJORAÇÃO DA VERBA HONORARIA, NOS TERMOS DO ART. 85, §§8º E 11, DO CPC.
EXIGIBILIDADE SUSPENSA, CONFORME ART. 98, §3º, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CTB, ARTS. 123, §1º E 134; CPC, ARTS. 85, §§8º E 11, 373, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULA 585, AGINT NO RESP N. 1.728.465/RS, REL.
MIN.
GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, J. 28/8/2018, AGINT NO RESP: 1653340 RS 2017/0028015-1, REL.
MIN.
ASSUSETE MAGALHÃES, J. 23/05/2019, T2 - SEGUNDA TURMA; TJ/AL, APELAÇÃO CÍVEL N. 0708202-16.2020.8.02.0058, REL.
DES.
FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 02/10/2023.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Leandro Veras da Rocha (OAB: 6208/AL) - Lucia Maria Jacinto da Silva (OAB: 4276/AL) -
28/08/2025 14:34
Acórdãocadastrado
-
28/08/2025 13:50
Processo Julgado Sessão Presencial
-
28/08/2025 13:50
Conhecido o recurso de
-
28/08/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/08/2025 09:30
Processo Julgado
-
26/08/2025 15:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
15/08/2025 11:52
Ato Publicado
-
15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710839-32.2023.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Marcelo Claudio da Silva - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Apelado: Desconhecido - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 28/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
Isamélia Demes Gualberto Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Leandro Veras da Rocha (OAB: 6208/AL) - Lucia Maria Jacinto da Silva (OAB: 4276/AL) -
14/08/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 15:18
Incluído em pauta para 14/08/2025 15:18:55 local.
-
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0710839-32.2023.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Marcelo Claudio da Silva - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Apelado: Desconhecido - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Estando o processo em ordem, solicito inclusão na pauta de julgamento.
Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Maceió, 08 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Leandro Veras da Rocha (OAB: 6208/AL) - Lucia Maria Jacinto da Silva (OAB: 4276/AL) -
12/08/2025 10:14
Ato Publicado
-
09/08/2025 00:08
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
05/08/2025 07:35
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 07:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2025 07:35
Distribuído por sorteio
-
05/08/2025 07:30
Registrado para Retificada a autuação
-
05/08/2025 07:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727963-34.2025.8.02.0001
Djalma Paes da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Alexandre Buarque Tenorio Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2025 20:14
Processo nº 0727500-63.2023.8.02.0001
Josefa Maria da Costa
Banco Pan SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2023 10:10
Processo nº 0727500-63.2023.8.02.0001
Banco Pan SA
Josefa Maria da Costa
Advogado: Gabriela de Brito Viana
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/08/2025 15:55
Processo nº 0701871-84.2025.8.02.0044
Viviane Bacarini da Silva Santos
Maria Sueli da Silva dos Santos
Advogado: Ana Paula Michelin Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/07/2025 19:00
Processo nº 0710839-32.2023.8.02.0058
Marcelo Claudio da Silva
Desconhecido
Advogado: Leandro Veras da Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/10/2023 10:28