TJAL - 0733840-23.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 12:27
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 12:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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15/08/2025 12:27
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 11:57
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 15:22
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0733840-23.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Hap Vida Saúde - Apelada: Natalia Evelyn da Silva - 'Apelação Cível nº 0733840-23.2023.8.02.0001 Apelante: Hapvida Assistência Médica S/A.
Advogado: André Menescau Guedes (OAB: 19212/MA).
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL).
Apelada: Natália Evelyn da Silva.
Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de apelação cível interposta por Hapvida Assistência Médica S/A, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0808164-84.2023.8.02.0000, consoante termo de fl. 510.
Ocorre que o referido feito tratou de agravo de instrumento, originalmente distribuído ao preclaro Des.
Klever Rêgo Loureiro, integrante da 1ª Câmara Cível, conforme termo de fl. 121 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que o agravo de instrumento de nº 0808164-84.2023.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des.
Klever Rêgo Loureiro, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des.
Klever Rêgo Loureiro, em razão da prevenção gerada pelo agravo de instrumento de nº 0808164-84.2023.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: André Menescau Guedes (OAB: 19212/MA) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
13/08/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
-
13/08/2025 00:39
Redistribuição por prevenção
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08/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:40
Expedição de tipo_de_documento.
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08/08/2025 11:40
Distribuído por Prevenção
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08/08/2025 11:36
Registrado para Retificada a autuação
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08/08/2025 11:36
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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