TJAL - 0700019-76.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:14
Decisão Proferida
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19/08/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVIANI FRANCO PEREIRA (OAB 410071/SP), ADV: JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA (OAB 18889/AL), ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF) - Processo 0700019-76.2024.8.02.0006 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Jose Firmino da SilvaB0 - RÉU: B1Binclub Serviços de Administração e de Programas de FidelidadeB0 - Ante a juntada do extrato SISBAJUD, intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se. -
05/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 08:51
Despacho de Mero Expediente
-
04/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 13:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:10
Evolução da Classe Processual
-
15/05/2025 14:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/05/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL), Viviani Franco Pereira (OAB 410071/SP) Processo 0700019-76.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Firmino da Silva - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade - Autos n° 0700019-76.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Maria Jose Firmino da Silva Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 513 e seguintes, do CPC.
O procedimento é o determinado nas normas contidas no artigo 523 e seus parágrafos do CPC. 1.
Diante do acima exposto, INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do montante da condenação determinada em sentença de fls. 124/128; 2.
Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, haverá a cominação de multa de 10% (dez por cento), de acordo com o § 1º do art. 523, do CPC; bem como será acrescido ao montante da execução multa e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida; 3.
Fica a parte executada já advertida que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4.
Ao cartório, para que, conforme artigo 307, §3º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/TJAL, proceda com a devida evolução de classe para cumprimento de sentença e reative os autos para a situação em andamento. 5.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), data da assinatura eletrônica.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
06/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 17:04
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL), Viviani Franco Pereira (OAB 410071/SP) Processo 0700019-76.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Firmino da Silva - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil os pedidos formulados, para: A) declarar a inexistência do negócio jurídico referente à cobrança realizada a título de seguro questionado na exordial.
B) condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); C) condenar a empresa ré ao pagamento de indenização por danos materiais no importe de R$ 674,10(seiscentos e setenta e quatro reais e dez centavos).
Em relação aos danos materiais, deverão incidir juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Com relação aos consectários dos danos morais, os juros de mora deverão incidir desde o evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento em sentença/acórdão (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos osconsectários.
No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pela parte Ré, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil; b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
P.R.I. -
31/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF), José Alessandro da Silva (OAB 18889/AL) Processo 0700019-76.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Jose Firmino da Silva - Réu: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade - Defiro o pedido de exclusão dos causídicos elencados às fls. 101 e determino que sejam retirados, pelo Cartório, do cadastro deste processo para fins de intimação.
No mais, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se têm interesse em conciliar ou se pretendem produzir provas.
Neste último caso, deverão os litigantes indicar especificamente quais provas desejam ver produzidas e sua pertinência à resolução da controvérsia, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a intimação do réu deve ser pessoal, considerando a ausência de advogado constituído nestes autos após a renuncia protocolada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
21/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 10:17
Despacho de Mero Expediente
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17/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/03/2024 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 08:07
Decisão Proferida
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29/02/2024 08:10
Conclusos para despacho
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28/02/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 07:52
Despacho de Mero Expediente
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16/02/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 11:18
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 15:14
Despacho de Mero Expediente
-
08/01/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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