TJAL - 0701705-16.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:30
Expedição de Carta.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ QUITÉRIO DA SILVA (OAB 22564/AL) - Processo 0701705-16.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria Emanuela FigueiredoB0 - Autos n° 0701705-16.2025.8.02.0056 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Maria Emanuela Figueiredo Réu: Faculdade Bookplay Ltda ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 18 de setembro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Fica designada audiência de conciliação presencial, híbrida ou por vídeo-conferência, na data acima indicada, na sala passiva desse juízo, onde as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados e prepostos.
O advogado que requerer audiência virtual, deverá solicitar nos autos no prazo de 05 (cinco) dias e informar contato telefônico.
Informo ainda o número do balcão virtual de atendimento deste Juízo: (82) 9 9122-1995.
Os advogados e as partes qualificadas, estas representadas pelos seus patronos, estão intimados a comparecerem no ato, independentemente de intimação pessoal, conforme dispõe o art. 334, §3º, CPC.
O não comparecimento de qualquer das partes à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Atente-se o cartório às determinações contidas em último despacho e/ou decisão, bem como ao procedimento normativo legal, em observância ao devido cumprimento dos atos, garantindo assim a realização da audiência designada.
Certifico, também, que a presente audiência poderá ser realizada, sob deliberação, de forma virtual e/ou híbrida pelo aplicativo "Zoom Meeting".
Em caso de participação por vídeo conferência ou híbrida - fica desde logo disponibilizado o link da audiência por meio do aplicativo ZOOM, devendo as partes peticionarem nos autos a modalidade de audiência que pretendem adotar e juntar contato telefônico com acesso a internet.
Segue link da audiência abaixo.
Observação: Na forma presencial - Sala Passiva desta 2ª Vara Cível, as partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados e prepostos.
Ingressar na reunião Zoomhttps://us02web.zoom.us/j/*50.***.*62-07?pwd=aQ4mzJMjDT1QhAaLtpK7de757Hg6fW.1ID da reunião: 850 6676 2107Senha: 504754 O referido é verdade, do que dou fé.
União dos Palmares, 12 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
12/08/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 13:26
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2025 09:30:00, 2ª Vara Cível de União dos Palmares.
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12/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ QUITÉRIO DA SILVA (OAB 22564/AL) - Processo 0701705-16.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria Emanuela FigueiredoB0 - À luz do exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Por outro lado, CONCEDO a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
Determino a designação de audiência de conciliação ou mediação, a ser realizada por servidor habilitado.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência devendo o oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado observar a antecedência mínima de 20 (vinte) dias para cumprimento do ato (artigo 334 do Código de Processo Civil).
Faça-se constar da citação que, em não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Advirta-se a ambas as partes que o não comparecimento de qualquer delas à audiência acima designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Intime-se a parte autora para comparecimento à audiência por meio de seu advogado.
União dos Palmares , 06 de agosto de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
08/08/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2025 19:44
Conclusos para despacho
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26/06/2025 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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