TJAL - 0738681-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÉBERTON MARINHO PALMEIRA BARROS (OAB 14900/AL) - Processo 0738681-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Valmir Florentino de AraujoB0 - Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada.
Em relação à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, verifica-se declaração de imposto de renda (fls. 84/85) e ficha financeira indicando a remuneração líquida do autor (fls. 30), a qual permite o pagamento das custas de forma parcelada, considerando que ele possui renda mensal fixa.
Assim, a Assistência Judiciária Gratuita destina-se aos que, efetivamente, não têm rendimentos para poder quitar as custas.
Seu desvirtuamento configura um grave maltrato ao combalido contribuinte de Alagoas que, afinal, resta obrigado a arcar com as despesas existentes em cada um dos feitos.
Para além, configura atentado ao princípio da isonomia, notadamente quando iguala desiguais.
Deste modo, evidenciada a falta dos pressupostos para concessão pretendida, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Defiro, porém, ex officio, o pagamento das custas em 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas, devendo a autora pagar a primeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, i) cite-se o Estado de Alagoas, para, no prazo legal, apresentar contestação; ii) após, sendo o caso, intime-se o autor para réplica; iii) por fim, abra-se vista ao Ministério Público, tornando os autos conclusos posteriormente.
Decorrido o prazo sem o pagamento da primeira parcela, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
20/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CLÉBERTON MARINHO PALMEIRA BARROS (OAB 14900/AL) - Processo 0738681-90.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Valmir Florentino de AraujoB0 - Diante do exposto, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, com fulcro no § 2º, do art. 99 do Código de Processo Civil, e anexar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), tudo sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
08/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:02
Despacho de Mero Expediente
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04/08/2025 17:11
Conclusos para despacho
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04/08/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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