TJAL - 0749003-09.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0749003-09.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Josefa Vicente de Paula Francisco - Apelado: Banco Bmg S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Josefa Vicente de Paula Francisco, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Reserva de Margem Consignável (RMC) c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, visando modificar sentença de págs. 230/244, a qual julgou improcedentes os pleitos iniciais.
Nas razões do recurso de págs. 246/262, a apelante sustentou que ainda que haja contrato devidamente assinado, a modalidade em questão é abusiva, posto que a parte apelada não cumpriu seus deveres de informação, transparência e lealdade, não esclarecendo adequadamente o consumidor sobre as minúcias das cláusulas contratuais, as quais lhe criam vantagens excessivas.
Que a relação contratual padece de demasiados vícios, dentre eles: ausência de informação, venda casada, vantagem excessiva e superindividamento.
Requereu que o contrato seja declarado nulo, condenação da parte apelada ao ressarcimento em dobro dos valores cobrados indevidamente e indenização por danos morais na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além do pagamento dos honorários advocatícios.
Em suas contrarrazões, às págs. 267/277, a parte apelada sustentou, preliminarmente a hipótese de litigância de má-fé por parte da autora, No mérito argumentou, em síntese, que a sentença deve ser mantida, destacando que a contratação foi regular e válida, ressaltando que houve utilização do cartão pela parte autora, de modo que, consequentemente, não há que se falar em danos morais ou materiais a restituir.
Pleiteou a manutenção da sentença e não acolhimento do recurso da autora. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Christian Alessandro Massutti (OAB: 20343A/AL) - Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Fábio Frasato Caires (OAB: 14063A/AL) -
11/08/2025 20:04
Ciente
-
11/08/2025 11:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
11/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
31/07/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
31/07/2025 12:42
Distribuído por sorteio
-
29/07/2025 11:03
Registrado para Retificada a autuação
-
29/07/2025 11:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721956-26.2025.8.02.0001
Hotel Areias Belas LTDA
Estado de Alagoas
Advogado: Rodrigo Lopes Sarmento Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2025 16:26
Processo nº 0753432-19.2024.8.02.0001
Joyce Vieira Lemos
Fundacao Carlos Chagas
Advogado: Adalberto Jose da Costa Tenorio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2024 09:45
Processo nº 0724860-19.2025.8.02.0001
Comadil - Comercio e Servicos de Materia...
Mamc Investimentos Imobiliarios LTDA-EPP
Advogado: Sibelle Maria Cavalcante Bastos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 09:00
Processo nº 0742632-29.2024.8.02.0001
Jose Wellison dos Santos Marques
Estado de Alagoas
Advogado: Nayara Magalhaes de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/09/2024 15:17
Processo nº 0726839-50.2024.8.02.0001
Maria Aparecida Barbosa de Oliveira
Advogado: Laryssa Pamella Gabriel da Silva
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2025 17:35