TJAL - 0757064-53.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:14
Transitado em Julgado
-
18/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HELOANE GABRIELE LOURENÇO BEZERRA (OAB 16599/AL), ADV: HELOANE GABRIELE LOURENÇO BEZERRA (OAB 16599/AL), ADV: HELOANE GABRIELE LOURENÇO BEZERRA (OAB 16599/AL), ADV: HELOANE GABRIELE LOURENÇO BEZERRA (OAB 16599/AL), ADV: HELOANE GABRIELE LOURENÇO BEZERRA (OAB 16599/AL) - Processo 0757064-53.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - AUTOR: B1José Luiz de Castro SarmentoB0 - B1Osvaldo Cesar de Castro Sarmento,B0 - B1Pedro Sergio de Castro SarmentoB0 - B1Sandra Girlaine Sarmento VilelaB0 - B1Hailton de Castro SarmentoB0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor dos autores e seu advogado, conforme partilha de fls. 107-109, para liberação da quantia existente no valor de R$ 21.048,43, depositada na conta judicial n. 3771627240.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade de JOSÉ LUIZ DE CASTRO SARMENTO, OSVALDO CESAR DE CASTRO SARMENTO, SANDRA GIRLANE SARMENTO VILELA e HAILTON DE CASTRO SARMENTO, fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,08 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
08/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 12:46
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 18:12
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 14:46
Evolução da Classe Processual
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20/02/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 13:26
Decisão Proferida
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19/02/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 17:13
Decisão Proferida
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10/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 14:01
Conclusos para despacho
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05/12/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/11/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 09:22
Decisão Proferida
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25/11/2024 22:13
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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