TJAL - 0700847-59.2024.8.02.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 3 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:53
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
04/09/2025 16:53
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 16:36
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/08/2025 16:13
Certidão sem Prazo
-
12/08/2025 14:52
Ciente
-
12/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
-
08/08/2025 14:49
Ato Publicado
-
08/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
-
08/08/2025 11:13
Vista / Intimação à PGJ
-
08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700847-59.2024.8.02.0075 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: José Ronaldo de Oliveira Silva - Recorrido: Associação dos Aposentados e Pensionostas Nacional - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700847-59.2024.8.02.0075, em que figuram, como recorrente JOSÉ RONALDO DE OLIVEIRA SILVA, e como recorrido(a) ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONOSTAS NACIONAL, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para incluir a condenação da demandada ao pagamento de danos morais à demandante no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), devendo incidir juros moratórios a partir do primeiro desconto indevido, cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA, até o arbitramento neste voto (Súmula 362 do STJ), momento a partir do qual ocorrerá também a correção monetária, devendo incidir unicamente a taxa SELIC, por englobar ambos os consectários.
Mantenho incólumes os demais pontos da sentença atacada.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ASSOCIATIVA.
DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE.
DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECURSO PARA ARBITRAR DANO MORAL.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Michael Santos Neves (OAB: 50954/BA) - Thadeu Gomes Muniz (OAB: 44113/BA) - Pedro Oliveira de Queiroz (OAB: 49244/CE) -
07/08/2025 16:49
Processo Julgado Sessão Virtual
-
07/08/2025 16:49
Conhecido o recurso de
-
05/08/2025 14:51
Julgamento Virtual Iniciado
-
04/08/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 13:57
Certidão sem Prazo
-
15/07/2025 17:43
Ato Publicado
-
15/07/2025 15:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
10/07/2025 13:55
Despacho Ciência Julgamento Virtual
-
12/06/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 12:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/06/2025 12:24
Distribuído por sorteio
-
12/06/2025 12:21
Registrado para Retificada a autuação
-
12/06/2025 12:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701861-38.2025.8.02.0077
Ana Janine Brandao Ricart
STAR Forros Comercio Varejista LTDA
Advogado: Luiz Henrique Albuquerque de Brito
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/08/2025 14:04
Processo nº 0700754-03.2019.8.02.0001
Eladja Cleide da Rocha Ferro
Eladja Cleide da Rocha Ferro
Advogado: Luiz Carlos Barbosa de Almeida
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/09/2023 09:25
Processo nº 0701855-31.2025.8.02.0077
Myforma Eventos e Formaturas LTDA
Adriana Ramos da Silva
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/08/2025 17:31
Processo nº 0701853-61.2025.8.02.0077
Myforma Eventos e Formaturas LTDA
Altamir Vitor de Araujo Nobre Pedreira
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/08/2025 17:07
Processo nº 0701851-91.2025.8.02.0077
Myforma Eventos e Formaturas LTDA
Jose Leandro Souza dos Santos
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/08/2025 16:23