TJAL - 0701831-03.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 11:15 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            29/08/2025 09:11 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2025 11:06 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2025 18:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/08/2025 03:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação ADV: SAULO VASCO DE FARIAS SILVA (OAB 13249/AL) - Processo 0701831-03.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Manoel Affonso de Melo NetoB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Intimo a parte demandante para pagamento de custas , no prazo de 10 dias .
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                                            20/08/2025 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/08/2025 10:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/08/2025 04:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/08/2025 04:30 Apensado ao processo 
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                                            13/08/2025 04:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/08/2025 07:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação ADV: SAULO VASCO DE FARIAS SILVA (OAB 13249/AL) - Processo 0701831-03.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Manoel Affonso de Melo NetoB0 - Diante do exposto, julgo ex officio pela incompetência dos Juizados Especiais Cíveis para processamento e julgamento do presente feito julgando extinto o processo, sem o exame do mérito, com fulcro nos artigos 3º e 51, inciso II da Lei de Regência dos Juizados Especiais.
 
 Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
 
 Intimem-se as partes.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Maceió,05 de agosto de 2025.
 
 Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
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                                            05/08/2025 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/08/2025 11:19 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            05/08/2025 10:38 Conclusos para julgamento 
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                                            31/07/2025 13:03 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            31/07/2025 13:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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