TJAL - 0731507-64.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0731507-64.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maura Gonçalves Santos - Apelado: Banco Pan Sa - 'DESPACHO 01.
Trata-se de recurso de apelação (fls. 446/453) interposto por Maura Gonçalves Santos, inconformada com a Sentença (fls. 437/443) proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, que julgou improcedente a demanda. 02.
A autora, em suas razões recursais, alegou, que impugnou as assinaturas postas no contrato, o que reclama a aplicação do Tema 1061 do Superior Tribunal de Justiça, "cabendo a instituição financeira o ônus de comprovar a validade e autenticidade das assinaturas", o que não ocorreu, razão pela qual, requereu a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e a fixação de dano moral em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 03.
Contrarrazões apresentadas às fls. 457/481, requerendo, preliminarmente, o não conhecimento por ofensa ao Princípio da Dialeticidade, além de arguir a prescrição e decadência.
No mérito, pleiteou o não provimento do apelo. 04. À fl. 484, proferi despacho determinando a intimação das partes, para se manifestarem acerca de possível nulidade da Sentença por error in procedendo.
A apelada apresentou requerimento às fls. 486/487.
A parte autora quedou-se inerte, conforme fl. 488. 05.É, em síntese, o relatório. 06.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 29 de agosto de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Edno Gonçalves (OAB: 20605A/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 19755A/AL) -
29/08/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 11:38
Incluído em pauta para 29/08/2025 11:38:12 local.
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29/08/2025 10:34
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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21/08/2025 05:58
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 05:56
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 16:11
Ciente
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12/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/08/2025.
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08/08/2025 12:14
Ato Publicado
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08/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0731507-64.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Maura Gonçalves Santos - Apelado: Banco Pan Sa - 'D E S P A C H O / O F Í C I O / M A N D A D O 3ª CC Nº _______/2025 01.
Diante da possibilidade da discussão, de ofício, acerca da nulidade da Sentença por error in procedendo, no que se refere a produção probatária, diante da impugnação das assinaturas apostas nos contratos, determino que as partes se manifestem sobre o tema, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em observância ao disposto no art. 10 do Código de Processo Civil/2015. 02.
Transcorrido o prazo ou apresentadas as devidas manifestações, retornem-me os autos conclusos. 03.
Publique-se e cumpra-se.
Maceió, 07 de agosto de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Edno Gonçalves (OAB: 20605A/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 19755A/AL) -
07/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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04/08/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:35
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 15:35
Distribuído por sorteio
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30/07/2025 18:42
Registrado para Retificada a autuação
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30/07/2025 18:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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