TJAL - 0738467-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÉSSICA SALGUEIRO DOS SANTOS (OAB 14743/AL) - Processo 0738467-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: B1Diego dos Santos GomesB0 - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, em sede de pedido liminar, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.
Com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC, de ofício, nomeio o Sr.
Luiz Henrique dos Santos Silva, com endereço eletrônico [email protected], para funcionar como perito do presente processo, que deve ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo e apresentar planilha de honorários.
O perito deve, no prazo de dez dias, tendo em vista que uma das partes é beneficiária da justiça gratuita, consultar o valores pagos a título de honorários periciais nos termos da Resolução nº 22, de 20 de setembro de 2022.
Aceito o encargo e apresentada planilha de honorários periciais, os valores devem ser rateados entre as partes, no qual a parte ré deverá ser intimada para efetuar o depósito e, sendo a parte autora beneficiaria da gratuidade da justiça, após a realização da perícia, deverá ser criado processo administrativo ao DCAJ - Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, para pagamento dos honorários periciais relativos a parte autora.
Intimem-se às partes da presente nomeação, facultando-as a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ora determinada.
Por fim, aceito o múnus o perito deverá indicar a data de designação da perícia com 30 ( trinta) dias de antecedência.
Advirta-se o perito nomeado que após a realização da perícia, o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. - 
                                            
05/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 18:59
Decisão Proferida
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02/08/2025 10:44
Conclusos para despacho
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02/08/2025 10:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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